17/10/2019

Recuperação Judicial Renova Energia (RNEW11)


A B3, na qualidade de entidade administradora do mercado de negociação no qual a companhia Renova Energia está admitida, promove a disseminação da condição da empresa em seus canais de divulgação de informações, permitindo que decisões de investimento sejam tomadas de forma transparente.

Por ser uma medida legal utilizada quando a companhia visa voltar às condições normais do seu negócio, algumas vezes reestruturando dívidas ou até mesmo o próprio objeto social, a suspensão da negociação dos valores mobiliários de sua emissão é adotada eventualmente apenas para disseminar tal informação ao mercado. Adicionalmente, a suspensão por tempo indeterminado acarretaria o “congelamento” do patrimônio dos próprios investidores, retirando dos acionistas a possibilidade de negociar o papel.

Nesse sentido, na data em que a companhia anuncia o pedido de recuperação judicial, se a divulgação ocorrer antes da abertura do pregão, a B3 adia o início da negociação de seus papéis em uma hora e solicita eventuais documentos relacionados ao pedido.

Toda documentação enviada pela companhia em Recuperação Judicial é disponibilizada, por meio do Plantão de Notícias e na página da Renova Energia no site da B3. Ainda trabalhando com transparência, a relação de emissores que encontram-se em Recuperação Judicial  – “Emissores em situação especial” também é divulgada diariamente no Plantão de Notícias da B3.