Critérios para aceitação em garantias - Renda variável

Com o objetivo de aperfeiçoar as regras para aceitação de Ações, Units, ETFs e ADRs em garantias, a B3 descreve no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da B3 (Câmara da B3), os critérios de elegibilidade que focam na liquidez dos ativos avaliados.

O detalhamento dos critérios para cada tipo de ativo está elucidado na Seção 6.1 desse manual.

Metodologia de limites

Com o objetivo de aperfeiçoar o critério estabelecido para a aceitação de Ações, Units, ETFs e ADRs em garantia, reduzindo assim o risco de liquidez, a Câmara da B3 adota limites de depósito desses ativos conforme Seção 6.3.4. Nessa mesma seção destaca-se a vigência da aplicação das regras e o prazo de enquadramento para todos os participantes.

Esses limites serão reavaliados periodicamente de forma a refletir as condições de mercado vigentes, bem como futuras melhorias no processo de administração de garantias nas Câmaras da B3. A B3 poderá, a seu exclusivo critério, alterar deságios e limites. O Manual de Administração de Risco está disponibilizado em:

Regulamentos e Manuais - Compensacao, Liquidacao e Gerenciamento de Risco

Limites de aceitação

A B3 estabelece limites para a aceitação de determinados ativos como garantia, conforme descrito no Manual de Administração de Risco. A seu exclusivo critério, a B3 pode alterar os limites em vigor, bem como definir novos limites.