Acesse aqui o Regimento do Programa Destaque em Governança de Estatais em vigor desde 11/05/2017
O Programa Destaque em Governança de Estatais, voltado a estatais abertas ou em processo de abertura de capital, foi desenvolvido com o objetivo de incentivar essas empresas a aprimorar suas práticas e estruturas de governança corporativa.
A iniciativa teve por intuito contribuir para a restauração da relação de confiança entre investidores e estatais, apresentando medidas objetivas e concretas com o fim de colaborar para a redução de incertezas relativas à condução dos negócios à divulgação de informações, notadamente quanto à consecução do interesse público e seus limites, além do componente político inerente a essas empresas.
A adesão ao Programa Destaque em Governança de Estatais é voluntária e, para a certificação, as empresas devem atender às medidas de governança corporativa previstas no Programa.
Diante da promulgação, em 30/06/2016, da Lei 13.303/16, a B3 alterou o Programa com o fim de compatibilizá-lo com a Lei e de objetivar algumas medidas que suscitaram dúvidas de companhias e agentes do mercado.
Acesse aqui a lista de companhias certificadas no Programa Destaque em Governança de Estatais
Com base no Programa atual, para a certificação, as estatais devem, no momento da adesão, implementar todas as medidas de governança corporativa previstas no programa, ou, alternativamente, adotar as 6 (seis) medidas obrigatórias e obter, no mínimo, 48 (quarenta e oito) pontos dentre as demais medidas, tendo o prazo de 3 (três) anos para a adoção integral das medidas sob pena de perda da certificação.
Conheça as medidas de governança corporativa do Programa Destaque em Governança de Estatais.
Linha de ação | Medidas | Pontos |
Transparência | Divulgação de políticas e regimentos internos no website da estatal | 2 |
Previsão, no estatuto, da divulgação de atas da CA, Comitês e CF | 2 | |
Aprimoramentos ao conteúdo do Formulário de Referência (Descrição das atividades / Interesse Público - Item 7.1 ou 10.8 do FRe) | OBRIGATÓRIA | |
Aprimoramentos ao conteúdo do Formulário de Referência | 16 no total | |
Divulgação de candidatura de membro do CA a cargo eletivo | 1 | |
Carta Anual de Governança Corporativa | 1 | |
Política de Divulgação de Informações | 2 | |
Relatório Integrado ou de Sustentabilidade | 1 | |
Controles Internos | Segregação de funções e alçadas de decisão | 1 |
Código Conduta ou Integridade | 4 | |
Treinamentos sobre Código de Conduta | 2 | |
Instalação de Área de Compliance, Controles Internos e Riscos | OBRIGATÓRIA | |
Atribuições da Área de Compliance, Controles Internos e Riscos | 2 | |
Auditoria Interna e Comitê de Auditoria Estatutário | OBRIGATÓRIA | |
Divulgação do Relatório do Comitê de Auditoria Estatutário | 4 | |
Política de Administração de Riscos | 2 | |
Política de Transações com Partes Relacionadas | OBRIGATÓRIA | |
Aprimoramento das atribuições do Conselho Fiscal ou Comitê de Auditoria | 2 | |
Composição da Administração | Requisitos Mínimos para Indicação de Administradores | OBRIGATÓRIA |
Análise do perfil do titular da área de Compliance e da Auditoria Interna | OBRIGATÓRIA | |
Aderência aos Requisitos para Indicação de Administradores | 2 | |
Avaliação dos Administradores | 2 | |
Vedação à Acumulação de Cargos | 2 | |
Mandato dos Conselheiros | 1 | |
Número de Membros do Conselho de Administração | 1 | |
30% de Conselheiros Independentes | 4 | |
Treinamento dos Administradores | 2 | |
Compromisso do Controlador Público | Compromisso do controlador público | 4 |