09/03/2020

Circuit breaker


O circuit breaker é um procedimento operacional da B3 que interrompe a negociação de ativos negociados em bolsa. Ele é acionado somente em momentos atípicos de mercado, em momentos de forte queda de preços, baseado na oscilação do Ibovespa, o principal índice de ações do mercado brasileiro. Durante o acionamento do circuit breaker, não é possível realizar compras ou vendas de ativos na B3.

O acionamento do circuit breaker é feito em 3 estágios, obedecendo a percentuais de desvalorização do Ibovespa:

Estágio I - quando o Ibovespa desvalorizar 10% (dez por cento) em relação ao valor de fechamento do Ibovespa do dia anterior, a negociação é interrompida por 30 (trinta) minutos;

Estágio II - reabertas as negociações, caso a variação do Ibovespa atinja oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao valor de fechamento do dia anterior, a negociação é novamente interrompida por 1 (uma) hora;

Estágio III - reabertas as negociações, caso a variação do Ibovespa atinja oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a B3 pode determinar a suspensão da negociação por um período por ela definido. Nesse caso, o mercado será comunicado pelos canais oficiais da B3.

Vale lembrar que o acionamento desses estágios não pode ocorrer nos 30 minutos finais da sessão de negociação do dia. Se a interrupção da negociação ocorrer na última hora da sessão de negociação, o horário de encerramento será prorrogado por, no máximo, 30 (trinta) minutos para reabertura e negociação ininterrupta dos ativos e dos derivativos.