20/09/2019

Liquidação Extrajudicial UM Investimentos S.A.


A B3 dispõe do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”) que assegura aos investidores o ressarcimento de recursos financeiros depositados em conta corrente da UM Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“UM Investimentos”), que forem provenientes de negociações no mercado de bolsa administrado pela B3, bloqueados em razão da liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central no dia 20/09/2019.

O valor do ressarcimento pelo MRP é limitado a R$ 120 mil por investidor e deve se relacionar a operações no mercado de bolsa (por exemplo: venda de ações, liquidação de operações nos mercados de opções, termo e futuro, recebimento de proventos e devolução de margem). O prazo para acionar o MRP é 18 (dezoito) meses, contados de 20/09/2019, data da decretação da liquidação extrajudicial da UM Investimentos.

O pedido de restituição de recursos financeiros provenientes de outras operações que não de bolsa (por exemplo tesouro direto ou TED) deve ser apresentado ao liquidante extrajudicial nomeado pelo Banco Central.

Caso o valor que o investidor tenha a receber seja superior a R$120mil, o investidor pode acionar o MRP pelo valor de R$120mil e pedir a restituição do valor excedente ao liquidante extrajudicial.

O pedido de ressarcimento ao MRP pode ser feito de forma eletrônica pelo sistema do MRP Digital, cujo acesso está disponível pelo link  https://mrp.bsm-autorregulacao.com.br/BSM_MRP/Public/EnviarReclamacao.aspx.  Informações sobre o funcionamento e regulamento do MRP podem ser obtidas no endereço https://www.bsmsupervisao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/como-funciona.

Eventuais lançamentos a crédito posteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial (20/09/2019) não são computados para fins de ressarcimento pelo MRP. A solicitação de restituição desses valores deve ser feita diretamente ao liquidante extrajudicial.

O investidor que possuir títulos e valores mobiliários custodiados na corretora em liquidação extrajudicial deverá abrir uma conta em outro agente de custódia de sua preferência, caso não possua, preencher o formulário de Solicitação de Valores Mobiliários – STVM (clique aqui para fazer o download do modelo de formulário) e encaminhar ao liquidante extrajudicial.   

Para outras informações, é possível, também, contatar a BSM, pelo e-mail mrp@bsmsupervisao.com.br ou pelos números 11-2565-6871 ou 11-2565-6144.

Leia também o Ato do Presidente Nº1.343 de 20 de setembro de 2019, publicado pelo Banco Central, sobre o assunto.