18/08/2019

Comunicado


O Conselho de Supervisão da BSM julgou, no dia 12/08/2019, em instância recursal, a Corretora XP Investimentos e seu Diretor de Relacionamento com Mercado, sobre o caso do produto de nome client-facilitation (Processo Administrativo 012/2016). A B3 esclarece, de forma resumida, como funcionava o produto:

a)   para oferecer liquidez às ordens de seus clientes de varejo que operavam minicontratos futuros de índice e de dólar, a corretora utilizava sua carteira própria;

b)   os negócios eram fechados no sistema da própria corretora e, posteriormente, registrados como negócios diretos na plataforma de negociação da B3, o PUMA Trading System; 

c)  por fim, caso houvesse outro cliente da própria corretora no livro de ofertas esperando para ter seu negócio fechado, a corretora priorizava a execução daquela oferta, deixando de realizar os negócios diretos. 

De acordo com as regras de negociação da plataforma PUMA Trading System, os preços dos negócios diretos correspondiam aos melhores preços disponíveis no livro de ofertas, garantindo a melhor execução para os clientes da corretora.

No entanto, foram identificadas algumas situações em que a corretora não conseguiu priorizar as ofertas dos clientes que se encontravam no livro, em virtude da diferença de milésimos de segundos entre o fechamento do negócio direto, via sistema da corretora, e seu registro no PUMA Trading System, plataforma de negociação da B3.

Por este motivo, e apesar do número de ocorrências identificadas em relação a esta diferença de tempo ser bastante reduzido em termos percentuais, a corretora XP Investimentos e seu diretor foram condenados. 

Após inúmeras interações com corretoras, clientes nacionais e internacionais, consultorias e reguladores, a B3 concluiu que, sem prejuízo dos apontamentos da BSM, o client-facilitation continha diversos elementos que são positivos para a dinâmica de mercado. Nesse sentido, a B3 buscou aperfeiçoar o client-facilitation, preservando seus elementos positivos e, simultaneamente, eliminando os apontamentos identificados pela BSM. Desse esforço, que em muito se beneficiou das contribuições do mercado e dos reguladores, surgiu um novo tipo de oferta no PUMA Trading System, chamada Retail Liquidity Provider (RLP).

A RLP é uma oferta que pode ser utilizada exclusivamente pelas corretoras, ou clientes por elas autorizados, para fornecer liquidez para as ordens de clientes de varejo que operam minicontratos futuros de índice e de dólar. Ela funciona de forma substancialmente igual ao produto client-facilitation, da XP Investimentos, destacando-se as seguintes melhorias:

a)    os negócios são fechados no PUMA Trading System, plataforma de negociação da B3, e não no sistema da corretora. Assim, elimina-se o risco de não priorização de ofertas de clientes;

b)   a RLP está sujeita a um limite máximo de utilização, para que a liquidez do livro de ofertas e o bom funcionamento do processo de formação de preços sejam preservados.

As regras da RLP foram aprovadas pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 21/05/2019 e divulgadas ao mercado em 10/06/2019, por meio do Ofício Circular 019/2019-VOP-B3. O início de funcionamento da RLP no PUMA Trading System ocorreu em 10/08/2019, sendo que, desde essa data, 10 corretoras passaram a utilizar a nova oferta.

Por fim, a B3 ressalta que os intermediários são os principais responsáveis pelos investimentos e pelo fluxo de ordens de clientes de varejo. Por isso, acredita que a RLP propiciará relevante incentivo econômico para que continuem a investir na ampliação deste importante segmento de mercado. O aumento da liquidez em decorrência do aumento da base de clientes de varejo beneficiará a todos os investidores e, consequentemente, a todo o mercado.