22/12/2016

Confira os programas de Formador de Mercado com processo de credenciamento em aberto


O programa de Formador de Mercado da BM&FBOVESPA continua em expansão. Estão abertos os processos de credenciamento de formadores de mercado para 13 produtos diferentes, nos mercados futuros e de opções.

Confira todos os produtos e os prazos para credenciamento: 

Processos de credenciamento de novos formadores de mercado em aberto
Opções sobre Ações
Gerdau S.A. GGBR4

Credenciamento até 09/02/2017
Saiba mais

Banco Bradesco S.A.  BBDC4   
Banco do Brasil S.A.  BBAS3
Futuros de Moedas
Dólar Australiano AUD

Credenciamento até 09/02/2017
Saiba mais

Dólar Canadense  CAD    
Dólar da Nova Zelândia NZD    
Euro  EUR   
Franco Suíço  CHF  
Iene   JPY   
Libra Esterlina GBP 
Peso Mexicano  MXN  
Lira Turca   TRY  
Rande da África do Sul  ZAR    

Em breve, novos programas serão lançados.

Como funciona o programa de Formador de Mercado?

Mercado a Vista: o formador de mercado para mercados a vista é contratado pela emissora dos ativos. Neste caso, a companhia listada é responsável pela sua contratação e a BM&FBOVESPA analisa a proposta de obrigações mínimas relativa às atividades de formação de mercado.

Derivativos: a BM&FBOVESPA está diversificando o programa de formador de mercado para diversos ativos, como por exemplo, Opções sobre Ações, Futuros de Commodities, Futuros de Índices de Ações, Futuro de Cupom de IPCA e Futuros de Moedas.

No caso dos derivativos, a BM&FBOVESPA definirá as obrigações mínimas de atuação do Formador de Mercado (spread máximo e quantidade mínima a ser respeitados em um determinado período do pregão) e os interessados deverão enviar um termo de credenciamento para ser analisado pela Bolsa. Uma vez aprovado, o Formador de Mercado será credenciado e terá direito aos benefícios oferecidos pela BM&FBOVESPA

Entenda as vantagens de ser um formador de mercado registrado na BM&FBOVESPA

  • Nível mais elevado de fluxo de ordens (higher throttle level).
  • Isenção da política de índice de ordens executadas por ordens transmitidas (ratio policy).
  • Isenção do pagamento de emolumentos e taxas de negociação do produto para o qual foram autorizados a formar mercado e, respeitando regras específicas, dos produtos pré-definidos para hedge.

Regras e requisitos mínimos para registro

  • Pessoas jurídicas devidamente registradas na BM&FBOVESPA, sejam ou não domiciliadas no Brasil, levando em consideração os contratos não autorizados para negociação por investidores residentes nos Estados Unidos, podem candidatar-se a atuar como Formador de Mercado.
  • Cabe à Bolsa credenciar o Formador de Mercado e monitorar seu desempenho, aplicando penalidades, quando for o caso.
  • As obrigações mínimas necessárias variam conforme os respectivos ativos, mas as principais são: dever de colocar ofertas firmes de compra e venda para uma quantidade mínima de contratos, respeitando o spread máximo, e tempo de presença em pregão determinado em contrato.

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