25/05/2020

Cotas do FII BLUECAP começam a ser negociadas na B3


 

Um novo fundo de investimento, o BLUECAP RENDA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, direcionado a investidores profissionais e qualificados, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta segunda-feira (25). Com nome de pregão FII BLUECAP e código de negociação BLCP11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 1ª emissão de cotas encerrada em 21/05/2020, foram subscritas 1.090.167 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota o Valor Total da Oferta de R$ 109.016.700,00. Em 20/05/2020 foram subscritas e integralizadas 656.540 cotas.

Mais informações:“O objeto do FUNDO é o investimento, primordialmente, em empreendimentos imobiliários, por meio da aquisição dos seguintes ativos: I. Aquisição direta de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, prontos ou em construção, e inclusive frações ideais de imóveis, localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, provenientes do segmento logístico ou industrial, para posterior alienação, locação, arrendamento ou exploração de direito real de superfície ("Imóveis Alvo"); e II. Aquisição indireta de Imóveis Alvo, mediante a aquisição de (a) ações ou cotas de sociedades de propósitos específicos ("SPE"), que invistam em Imóveis Alvos; (b) cotas de fundo de investimento imobiliário, que invistam, de forma direta ou indireta, por meio da aquisição de SPE que invista, em Imóveis Alvo; e (c) cotas de Fundos de Investimento em Participações, que invistam em SPE que tenha por objeto investir em Imóveis Alvo. § 1º - Adicionalmente, o Fundo poderá investir em (os ativos relacionados abaixo, em conjunto com aqueles descritos no caput do Artigo 2º, “Ativos Alvo”): I. Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor; II. Letras Hipotecárias (“LH”); III. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); IV. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); V. Cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); VI. Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; VII. Cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; VIII. Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que tais cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; e 3 IX. Demais títulos e valores mobiliários que sejam ou venham a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável. § 2º - Os Ativos Alvo integrantes da carteira do FUNDO, bem como seus frutos e rendimentos, deverão obedecer às seguintes restrições e as demais condições estabelecidas neste Regulamento: I. Não poderão integrar o ativo da ADMINISTRADORA, nem responderão por qualquer obrigação de sua responsabilidade; II. Não comporão a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores, por mais privilegiados que sejam; e III. Não poderão ser dados em garantia de débito de operação da ADMINISTRADORA. § 3º - A aquisição, pelo FUNDO, de Imóveis Alvo em construção não implicará na assunção pelo FUNDO da responsabilidade de gerenciamento e conclusão da construção, que deverá continuar a cargo do vendedor ou de terceiros.” - art. 2º do regulamento do Fundo.

Administrador / Escriturador:

BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM

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