21/02/2020

Cotas do FII HOUSI começam a ser negociadas na B3


Um novo fundo de investimento, o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOUSI direcionado a investidores em geral, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta sexta-feira (21). Com nome de pregão FII HOUSI e código de negociação HOSI11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 1ª emissão de cotas encerrada em 18/02/2020, foram subscritas e integralizadas 573.450 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, com um Valor Total da Oferta de R$ 57.345.000,00.

Mais informações: O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme a política de investimento definida no Capítulo VII do Regulamento (“Política de Investimento”), preponderantemente, por meio de investimentos, diretos ou indiretos, nos Ativos Imobiliários, os termos dos contratos firmados e conforme recomendação do Comitê de Investimento. Será entendido como “Ativo Imobiliário” a aquisição (i) diretamente, por meio da aquisição de (a) imóveis localizados em território nacional, de natureza residencial ou não residencial, cujas obras estejam finalizadas ou em fase final de construção, para posterior locação ou arrendamento, a serem administradas pela Housi, com possibilidade de alienação, e (b) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, e (ii) indiretamente, por meio da aquisição de (a) ações ou cotas de sociedades cujo propósito seja investimentos em: (i) empreendimentos imobiliários, destinados à locação, e/ou direitos reais sobre bens imóveis; e/ou (ii) empreendimentos imobiliários ainda em fase de desenvolvimento por referida sociedade incorporadora; (b) aquisição de cotas de FIP, ou cotas de outros FII que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em empreendimentos imobiliários, sejam estes de natureza residencial ou não residencial, destinados à locação e/ou direitos reais sobre bens imóveis, e (c) aquisição de demais valores mobiliários, a critério do Gestor, desde que esses instrumentos permitam ao Fundo investir em empreendimentos imobiliários, de natureza residencial ou não residencial, a serem destinados à locação, bem como quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, caso a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM e desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII. Os recursos que não estiverem alocados em Ativos Imobiliários serão investidos em a) Títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN; b) Cotas de fundos de investimento, referenciados em DI ou de renda fixa, regulados pela Instrução CVM nº 555/14 e com liquidez diária, a exclusivo critério do Gestor; e/ou c) operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, com liquidez diária.

Administrador / Escriturador: Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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