18/01/2021

Cotas do FII VBI CON começam a ser negociadas na B3


Um novo fundo de investimento, VBI CONSUMO ESSENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, direcionado a investidores em geral, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta segunda-feira (18). Com nome de pregão FII VBI CON e código de negociação EVBI11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 1ª emissão de cotas encerrada em 23/01/2020, foram subscritas e integralizadas 12.500 cotas, ao preço de R$ 1.000,00 por cota, sendo o Valor Total da Oferta de R$ 12.500.000,00.

Na 2ª emissão de cotas encerrada em 10/03/2020, foram subscritas e integralizadas 6.000 cotas, ao preço de R$ 1.000,00 por cota, sendo o Valor Total da Oferta de R$ 6.00.000,00.

Em 25 de setembro de 2020, o Fundo possuía 18.500 cotas, as quais foram desdobradas à razão de 1:27,16, passando o patrimônio do Fundo a ser representado por 502.460 cotas.

Na 3ª emissão de cotas encerrada em 15/10/2020, foram subscritas e integralizadas 580.000 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, sendo o Valor Total da Oferta de R$ 58.000.000,00.     
Informamos que as 1.082.460 cotas subscritas e integralizadas no âmbito das Ofertas acima escritas, estarão disponíveis para negociação.

Mais informações: “O Fundo tem por objeto proporcionar aos seus Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas por meio da obtenção de renda por meio do investimento em (i) imóveis, bem como quaisquer direitos reais sobre imóveis, de qualquer segmento, incluindo, mas sem limitação, os segmentos de varejo, atacado, hospitalar, laboratorial e educacional, localizados em território nacional (“Imóveis”);  (ii) Imóveis; (iii) as ações ou cotas de Sociedades Alvo; (iv) cotas de outros fundos de investimento imobiliário, que invistam, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido nos Imóveis, de forma direta ou de forma indireta; (v) cotas de fundos de investimentos em participações, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e que invistam em Sociedades Alvo; (vi) certificados de recebíveis imobiliários cujo lastro seja relacionado (por origem ou destinação) aos Imóveis (“CRI”); e (vi) demais ativos previstos na Instrução CVM nº 472/08 (“Valores Mobiliários” e, em conjunto com os Imóveis, “Ativos Imobiliários”). Adicionalmente, o Fundo poderá auferir ganho de capital mediante o investimento para posterior alienação dos próprios Ativos Imobiliários”.

Administrador:

 

BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.     

Escriturador: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

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