09/08/2019

Cotas do FII SANT PAP começam a ser negociadas na B3


Um novo fundo de investimento, o Santander Papéis Imobiliários CDI Fundo de Investimento Imobiliário, direcionado a investidores em geral, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta sexta-feira (09). Com nome de pregão FII SANT PAP código de negociação SADI11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 1ª emissão de cotas do fundo, encerrada em 05/08/2019, foram efetivamente distribuídas 3.180.207 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, com um Valor Total da Oferta de R$ 318.020.700,00.

Mais informações:

O Fundo tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização de sua cota, por meio de investimentos de, no mínimo, 67% de seu patrimônio em Ativos (“ Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; Cotas de fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário e desde que as cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; Cotas de fundos de investimento cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; Letras Imobiliárias Garantias (“LIG”); Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); Letras Hipotecárias (“LH”); Cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); e Outros ativos financeiros (“(a) moeda nacional; (b) títulos de emissão do Tesouro Nacional; (c) operações compromissadas com lastro nos Ativos Financeiros indicados na alínea “b” acima, ou em outros ativos admitidos nos termos da regulamentação aplicável; (d) cotas de fundos de investimento cuja política de investimento seja o investimento nos Ativos Financeiros mencionados nos itens “b” e “c” acima; e (e) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do Patrimônio Líquido do Fundo.”), títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472., a critério do GESTOR e independentemente de deliberação em assembleia geral de Cotistas (“Política de Investimento”).

Administrador: Santander Securities Services Brasil DTVM S.A.

Escriturador: Itaú Corretora de Valores S.A.

Mais sobre FII?