04/06/2020

Fundos de Investimento Cotas do FII ATHENA I começam a ser negociadas na B3


Um novo fundo de investimento FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ATHENA I direcionado a investidores qualificados, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta quinta-feira (04). Com nome de pregão FII ATHENA I e código de negociação FATN11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 1ª emissão de cotas encerrada em 08/04/2020, foram subscritas 500.000 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota o Valor Total da Oferta de R$ 50.000.000,00. Até 01/06/2020 foram subscritas e integralizadas 438.730 cotas.

 Mais informações: O Fundo tem por objeto buscar proporcionar a seus Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo, conforme a política de investimentos definida neste Regulamento, pelo investimento, direto ou indireto, em empreendimentos imobiliários, preferencialmente, mediante a aquisição dos seguintes ativos, de direitos relativos a tais ativos ou, ainda, de participação societária em sociedades que detenham a titularidade de tais ativos ou direitos a eles referentes: (i) terrenos, imóveis prontos, em fase de construção, sujeitos à construção, à realização de benfeitorias (“Imóveis-Alvo”); e (ii) quaisquer outros ativos, tais quais: I - quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; II - ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário (“FII”); III - ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; IV - cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos imobiliários ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; V - certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; VI - cotas de outros FII; VII - certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; VIII - letras hipotecárias; IX - letras de crédito imobiliário; e X - letras imobiliárias garantidas.   

Administrador / Escriturador: BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A

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