26/03/2020

Definição da expansão no limite de operações do mercado futuro


Considerando o cenário de inédita volatilidade no Brasil e no mundo muito se tem falado sobre a expansão do limite de oscilação diária do mercado futuro.

Diferente do mercado à vista (ações) em que existe o mecanismo de proteção ao investidor, Circuit Breaker, que interrompe as negociações conforme as regras previstas no manual de procedimentos operacionais de negociação, no mercado futuro não existe a paralisação e sim o atingimento do limite de oscilação diária.

Esse mecanismo é utilizado quando o preço de um contrato futuro atinge o limite de oscilação superior (de alta) ou limite de oscilação inferior (de baixa). Como exemplo, o limite de oscilação de alta do futuro de Ibovespa é definido como uma alta de 10% sobre o preço de ajuste calculado no dia anterior. Quando se atinge esses limites, a B3, através do seu Comitê Interno de Risco de Contraparte Central, analisa a possibilidade de expandi-los. Nessa análise, alguns fatores são considerados ao se decidir pela sua expansão, dentre eles, a proximidade, no momento em que o limite é atingido, do início do dia mais do que do final, maior clareza sobre as causas da variação de preço observado no contrato e a proximidade da data de vencimento do contrato. Esta medida permite ao mercado uma melhor adaptação ao cenário econômico do momento.

Quando o limite de oscilação é atingido, é possível ter a impressão de que o mercado futuro está parado. Isso acontece quando só existe somente uma ponta da negociação. Ou seja, quando o mercado futuro atinge o limite de oscilação de baixa pode ser que só existam ofertas de venda e nenhuma oferta de compra. Já quando o limite de oscilação superior é atingido, pode ser que só existam ofertas de compra e nenhuma oferta de venda, parecendo que o mercado está parado. Mas se houver alguma oferta com preço dentro do limite de oscilações, o negócio pode ser fechado.