17/09/2018

Alteração dos Critérios de Apuração da Taxa DI.


 

Buscando maior aderência aos Princípios da Iosco para benchmarks financeiros, informamos que, a partir de 01/10/2018, serão adotados os critérios de apuração da Taxa DI, conforme disposto a seguir.

1. Se, no dia de apuração da Taxa DI, as duas condições descritas nos subitens abaixo forem conjuntamente observadas, a Taxa DI será apurada conforme metodologia de cálculo disponível em www.b3.com.br, Market Data e Índices, Índices, Índices de Segmentos e Setoriais, Índice DI, Metodologia de Cálculo do DI, Metodologia de Apuração da Taxa.

    a. O número de operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a 100 (cem).
    b. O somatório dos volumes das operações elegíveis para o cálculo da Taxa DI for igual ou superior a R$30 (trinta) bilhões.

2. Se, no dia de apuração da Taxa DI, ao menos uma das duas condições descritas no item 1 não for observada, a Taxa DI será igual à Taxa Selic Over divulgada no dia.

3.  Em caso de não divulgação da Taxa Selic Over até as 21h, a B3 poderá adotar, para fins de apuração da Taxa DI, a Taxa Selic Over divulgada no dia útil imediatamente anterior.
     3.1. Em caso de não divulgação da Taxa Selic Over no dia útil imediatamente posterior à divulgação da Taxa Selic Meta pelo Comitê de Política Monetária (Copom), poderá ser adotada a Taxa Selic Over do dia útil imediatamente anterior, com os eventuais ajustes decorrentes da variação da Taxa Selic Meta decidida na reunião do Copom.

É importante ressaltar que, uma vez divulgada a Taxa DI, mesmo que a Taxa Selic Over do dia venha a ser divulgada, a Taxa DI não será recalculada. Este Ofício Circular revoga e substitui os Comunicados Cetip 062/2016, de 08/07/2016, e 105/2016, de 08/12/2016.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Superintendência de Cadastro de Instrumentos, Leilões Especiais e Índices, pelo telefone (11) 2565- 4340.