O cálculo dos valores financeiros do contrato de empréstimo pode ser dividido em duas partes: o volume financeiro do contrato e o fator da taxa carregada ao período.
O volume financeiro é representado pelo produto simples entre a quantidade de ativos emprestados e a cotação utilizada no contrato (Q*C, na fórmula abaixo).
O fator da taxa precisa ser transformado de uma base anual para o período em que o empréstimo esteve vigente (utilizada a base de 252 dias úteis). No Empréstimo de Ativos as taxas são sempre apresentadas em base anual.
O cálculo da remuneração financeira é definido por:

onde:
RD = remuneração ao doador.
Q = quantidade de ativos emprestados.
C = cotação utilizada para o empréstimo.
i = taxa anual de remuneração definida pelo doador.
du = dias úteis em que o empréstimo esteve vigente.
O tomador do empréstimo paga para cada operação uma taxa de registro para a B3. Essa taxa de registro varia com o tipo de contrato. Para empréstimos fechados voluntariamente a taxa de registro é de 0,25% a.a. sobre o volume da operação, observando um mínimo de R$ 10,00. No caso de empréstimos compulsórios, fechados automaticamente pelo sistema BTC para o tratamento de falhas, a taxa de registro é de 0,50% a.a., sem um valor mínimo em reais.
O contrato de empréstimo permite que as instituições que realizam a intermediação da operação adicionem comissões.