Termo de BDR

  • O Brazilian Depositary Receipt (BDR) é um certificado representativo de valor mobiliário de emissão de companhias abertas com sede no exterior, que podem ser provenientes do mercado secundário ou de novas ofertas públicas, emitidos e negociados no Brasil por instituição depositária.

    A transferência de titularidade dos BDR’s ocorre de forma equivalente aos demais valores mobiliários brasileiros, podendo ser transacionados em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Além de ser uma alternativa para empresas estrangeiras captarem recursos no mercado brasileiro, a listagem de BDR’s possibilita ao investidor doméstico adquirir no Brasil valores mobiliários lastreados em ativos estrangeiros.

    A regulamentação dos BDR’s os classifica em diferentes níveis, conforme as características de divulgação de informações, distribuição e negociação e a existência, ou não, de patrocínio das empresas emissoras dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito. Os contratos a termo deste contrato são formados apenas por BDR’s patrocinados, classificados em Nível I, Nível II e Nível III uma vez que os BDR’s não patrocinados não podem fazer parte desse contrato.

    Considera-se patrocinado o programa de BDR instituído por uma única instituição depositária, contratada pela própria companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado

  • Objeto de negociaçãoBrazilian Depositary Receipts (BDR).
    Tamanho do contratoQuantidade de ativos-objeto do termo, estabelecido entre as partes, de acordo com os limites estabelecidos pela BM&FBOVESPA.
    LiquidaçãoAs operações a termo podem ser liquidadas das seguintes formas:
    a) No vencimento: liquidação na data de vencimento do contrato mediante pagamento pelo comprador do valor de liquidação calculado com base no preço a termo e entrega do ativo-objeto pelo vendedor.
    b) Antecipada: o comprador do contrato poderá solicitar a liquidação antecipada (parcial ou total) do contrato mediante o pagamento do valor acordado no contrato a termo, antes do vencimento da operação, sem qualquer ônus ao vendedor, nos prazos dispostos a seguir:
    i. liquidação antecipada para o dia útil seguinte, podendo ser solicitada até o dia útil anterior ao vencimento;
    ii. liquidação antecipada para dois dias uteis após a solicitação, podendo ser solicitada até dois dias úteis anteriores ao vencimento; e
    iii. liquidação antecipada para três dias uteis após a solicitação, podendo ser solicitada até três dias úteis anteriores ao vencimento.
    c) Antecipada por diferença: mediante a venda no mercado a vista, pelo comprador, dos Ativos-objeto comprados a termo. A liquidação antecipada por diferença poderá ser solicitada nos prazos dispostos a seguir:
    i. liquidação antecipada para o dia útil seguinte, podendo ser solicitada até o dia útil anterior ao vencimento;
    ii. liquidação antecipada para dois dias uteis após a solicitação, podendo ser solicitada até dois dias úteis anteriores ao vencimento; e
    iii. liquidação antecipada para três dias uteis após a solicitação, podendo ser solicitada até três dias úteis anteriores ao vencimento.
    Data de vencimentoA data de vencimento é estabelecida entre as partes, observado o período mínimo de 16 e máximo de 999 dias corridos, contados da data de registro do contrato.
    • Rapidez e eficiência para participar do mercado brasileiro de ações.
    • Possibilidade de elaboração de estratégias, diversificação de investimentos e arbitragem com ativos locais e estrangeiros.
    •  Apesar de o investidor ficar exposto às variações de preços de um ativo estrangeiro, as operações são realizadas no Brasil e a liquidação é feita em reais.
    • Baixo custo de administração.