
Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são certificados representativos de ações de empresas estrangeiras, negociados no Brasil.
Um programa de BDR é o instrumento ideal para empresas estrangeiras estabelecerem presença no mercado de capitais mais dinâmico da América Latina. A listagem no Brasil aumenta a visibilidade da empresa e contribui para a pavimentação do caminho para futuras ofertas públicas, aquisições e consolidação do crescimento empresarial.
A empresa estrangeira que decide acessar o Mercado Internacional, listando um programa de BDR, pode se beneficiar de:
As ações da empresa estrangeira (lastros dos BDRs) ficam bloqueadas no exterior na conta da instituição custodiante do programa.
Essas ações devem ser de companhias sediadas em países cujos órgãos reguladores tenham celebrado acordo de cooperação com a CVM ou que sejam signatários do memorando multilateral de entendimento da IOSCO (sigla em inglês da Organização Internacional das Comissões de Valores).
Os BDRs são disciplinados pela Instrução CVM 332, pela Instrução CVM 480, pelo Regulamento e Manual de Emissores da B3, além de outras disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Veja abaixo um quadro comparativo dos possíveis programas de BDR:
Nível I - Não Patrocinado | Nível I - Patrocinado | Nível II - Patrocinado | Nível III - Patrocinado | |
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Envolvimento da Empresa | Não | Sim | Sim | Sim |
Registro na CVM | Programa | Programa | Programa e empresa | Programa e empresa |
Oferta pública | Não | Não | Não | Sim |
Mercado de negociação | Bolsa | Bolsa | Bolsa | Bolsa |
Investidores autorizados | Qualificados | Qualificados | Todos | Todos |
Padrão contábil das demonstrações financeiras | País de origem | País de origem | Brasil | Brasil |