Programa Grandes Não Day Traders

Essa política é válida somente para investidores cadastrados no Programa de Incentivo Tarifário para Grandes Volumes de Operações Não Day Trade (Programa Grandes Não Day Traders).

Credenciamento

O investidor/gestor interessado em participar deste Programa deve solicitar sua inscrição a cada um de seus participantes (carrying brokers). Os participantes (PNP ou PL) serão os responsáveis por realizar o credenciamento em nome do investidor, por meio de abertura de chamado no Serviço de Atendimento da B3, encaminhando também o Termo de Adesão assinado.

É de responsabilidade do investidor/gestor garantir que todos seus carryings brokers solicitem o cadastramento. Do mesmo modo, em caso de cessação do serviço prestado por determinado carrying broker, também é responsabilidade do investidor solicitar o descadastramento do programa e de seu vínculo.

O investidor passará a integrar este programa apenas após a aprovação da requisição pela B3. A avaliação para entrada neste programa ocorrerá mensalmente. Solicitações enviadas até o dia 15 de determinado mês, ou o último dia útil anterior, serão avaliadas ao final desse mesmo mês. Solicitações encaminhadas após essa data serão avaliadas ao final do mês subsequente. Se aprovado, o investidor passará a ter acesso ao benefício a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da aprovação. A comunicação da decisão será feita aos participantes pelo Serviço de Atendimento da B3.

Consolidação do volume

  • Por investidor (documento), considerando todas as suas contas, independentemente de execution ou carrying broker.
  • Por conjunto de documentos (gestor de fundo local), que deverão ser informados, serão consideradas todas as suas contas, independentemente de execution ou carrying broker, os documentos informados só serão considerados se cumprirem as seguintes regras:
    • Todos os documentos serem Fundos Locais e Clubes de Investimento Locais cujas atividades econômicas cadastradas no Sincad são: 203.00, 501.00, 501.01, 501.02, 501.03 e 701.00
    • Todos os documentos terem a mesmo gestor, com base no cadastro disponível publicamente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)

Requisitos mínimos

Para ser aprovado no programa, o investidor/gestor deverá possuir volume médio de negociação em operações não caracterizadas como day trade (ADTV NDT) mínimo, considerando a média dos dois meses imediatamente anteriores ao pedido de entrada no programa.

Tipo de Consolidação ADTV Não Day Trade Mínimo (R$)
Por investidor (Documento) 150 milhões
Por conjunto de documentos (Fundos Locais) 500 milhões

O investidor/gestor deverá continuar a observar os requisitos estabelecidos pela B3 durante o período em que permanecer cadastrado no Programa. Em caso de descumprimento, a B3 descadastrará o investidor, o qual será notificado, por meio dos participantes por ele responsáveis, a respeito de seu desligamento.

O investidor/gestor descadastrado estará sujeito às tabelas de tarifação em vigor aplicáveis aos investidores que não participam do programa a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao descredenciamento do Programa.

Medição e apuração

Uma vez aprovado no programa, o investidor/gestor terá acesso a um modelo de tarifação diferenciado. A tarifação diferenciada será válida apenas para operações não caracterizadas como day trade realizadas pelo documento aprovado no Programa. Negociações feitas ou repassadas de/para outros documentos, mesmo que façam parte de um mesmo agrupamento, não receberão os benefícios.

A tarifa das operações do mês M, terá como base o ADTV NDT do mês M-2 e será válida para todo o mês M. Considerando, por exemplo, que o mês M seja abril, temos:

Figura_GNDT.png

No exemplo acima, para um pedido feito até o dia 15 de março, ou o último dia útil anterior, a tarifa do investidor para o mês de abril, válida para negociações não day trade efetuadas do primeiro ao último dia útil de abril, será definida através do ADTV NDT de fevereiro, calculado pela média das negociações entre o primeiro e último dias úteis de fevereiro.

Tabela de preços

A tabela de preços é regressiva, ou seja, o investidor pagará exatamente o valor da faixa em que for alocado, sem necessidade de ponderações.

ADTV NDT (R$)

Tarifa de negociação

Tarifa de liquidação Tarifa total
De Até
150.000.000,00 300.000.000,00 0,00500% 0,01950% 0,0245%
300.000.000,01 500.000.000,00 0,00469% 0,01831% 0,0230%
500.000.000,01 750.000.000,00 0,00459% 0,01791% 0,0225%
750.000.000,01 1.000.000.000,00 0,00439% 0,01711% 0,0215%
Acima de 1.000.000.000,00 0,00429% 0,01671% 0,0210%