As tarifas de negociação e pós negociação do empréstimo são calculadas pela seguinte fórmula:

tarifas de negociação e pós negociação

Onde:

LF = valor a ser pago, no período, em reais;

Q = quantidade de ativos;

C = cotação do ativo-objeto, conforme estabelecido no contrato;

n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (n/252) deverá ser truncada em oito casas decimais;

i = valor da tarifa de empréstimo, em bps/ano, calculada conforme fórmula abaixo;

valor da tarifa de empréstimo, em bps/ano

Onde:

símbolo alfa= percentual de custo, conforme tabela abaixo;

Taxa Contrato = taxa negociada entre comprador e vendedor;

Floor = valor mínimo, em bps/ano;

Cap = valor máximo, em bps/ano.

 
Ativos de Renda Variável
Negociação
Pós Negociação
Total
Mercado
Negócio
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
Negociação Eletrônica
Normais
2,0%
0,25
7
18,0%
2,25
63
20,0%
2,5
70
Diretos
2,5%
0,60
10
18,0%
4,40
85
20,5%
5
95
Balcão
Registro
N/A
N/A
N/A
30,0%
5,00
120
30,0%
5
120
Compulsório
4,0%
2
25
36,0%
18,00
225
40,0%
20
250

 

ETF de Renda Fixa
Total
Negócio
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
Balcão
30%
5
150
Compulsório
40%
20
250

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.