As tarifas de negociação e pós negociação do empréstimo são calculadas pela seguinte fórmula:

tarifas de negociação e pós negociação

Definidos em:

i = valor da tarifa de empréstimo, em bps/ano, calculada conforme fórmula abaixo;

valor da tarifa de empréstimo, em bps/ano

Onde:

  • α = percentual de custo, conforme tabela abaixo;
  • Taxa Contrato = taxa negociada entre comprador e vendedor;
  • Floor = valor mínimo, em bps/ano;
  • Cap = valor máximo, em bps/ano.

n = número de dias úteis compreendidos no período:

  • Entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive).
  • No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive).
  • A parcela (n/252) deverá ser truncada em oito casas decimais;

Q = quantidade de ativos;

C = cotação do ativo-objeto, conforme estabelecido no contrato;

Resultando em:

LF = valor a ser pago, no período, em reais. Seguindo o arredondamento em duas etapas:

  • Arredondamento inicial para 6 casas decimais
  • Arredondamento final para 2 casas decimais
Ativos de Renda Variável
Negociação
CCP
TTA
Total
Mercado
Negócio
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
símbolo alfa Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
Negociação Eletrônica
Normais
2,0%
0,25
7
15,5%
1,94
54,26
2,5%
0,31
8,74
20,0% 2,5 70
Diretos
2,5%
0,60
10
15,5%
3,79
73,21
2,5%
0,61
11,79
20,5% 5 95
Balcão
Registro
N/A
N/A
N/A
25,84%
4,31
103,36
4,16%
0,69
16,64
30,0% 5 120
Compulsório
4,0%
2
25
31,0%
15,50
193,79
5,0%
2,5
31,21
40,0% 20 250

 

ETF de Renda Fixa
Negociação
CCP
TTA
Total
Mercado
Negócio
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
símbolo alfa
Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
símbolo alfa Floor
(bps/ano)
Cap
(bps/ano)
Balcão
Registro
N/A
N/A
N/A
26,0%
4,31
129,20
4,0%
0,69
20,80
30,0% 5 150
Compulsório
4,0%
2
25
31,0%
15,50
193,79
5,0%
2,50
31,21
40,0% 20 250

 

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.