Revisão do regulamento de emissores

O Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários e o Manual do Emissor estão em vigor desde 18/08/2014 (Ofício 006/2014-DP - versão original), tendo substituído a Resolução nº 282 do Conselho de Administração da então Bovespa do início dos anos 2000.

Enquanto o Regulamento de Emissores contempla os princípios e regras gerais aplicáveis aos Emissores, como (i) regras para listagem de emissores e para migração entre mercados e entre segmentos; (ii) regras para a admissão de valores mobiliários à negociação; (iii) obrigações dos emissores; (iv) retirada e exclusão de negociação de valores mobiliários; (v) cancelamento voluntário e de ofício da listagem; e (vi) aplicação de sanções.

O Manual, por sua vez, indica os procedimentos e prazos relativos às regras constantes do Regulamento de Emissores.

A substituição da Resolução 282 pelo Regulamento de Emissores foi norteada pela evolução da regulamentação aplicável, com destaque para as Instruções CVM nº 461/2007 e CVM nº 480/2009, visando à manutenção da integridade e higidez do mercado de capitais, à proteção dos investidores e à modernização das regras aplicáveis à listagem e admissão à negociação.

Com isso, o Regulamento incorporou algumas inovações advindas de práticas observadas em bolsas estrangeiras, por exemplo a vedação às penny stocks, e, em razão da atividade autorreguladora da B3, dispositivos com o fim de garantir a qualidade e a tempestividade das informações prestadas pelos Emissores.