Convênio com a CVM

Considerando a sobreposição de atividades de monitoramento, CVM e B3 celebraram Convênios de Cooperação por meio dos quais ficou estabelecida a responsabilidade da SAE (com relação a companhias listadas) e da SAF (com relação a fundos de investimento imobiliário) em realizar o acompanhamento das informações divulgadas ao mercado pelos respectivos emissores.

Em decorrência dos Convênios, a SAE e a SAF devem acompanhar as obrigações abrangidas nos Planos de Trabalho que fazem parte dos referidos convênios e, em caso de descumprimento, solicitar aos emissores as informações necessárias, informando a CVM sobre o andamento do processo para as providências necessárias.