Regulamentos dos segmentos especiais

As seguintes sanções podem ser aplicadas às companhias listadas nos Segmentos Especiais: 

  • advertência, por escrito, apenas para companhias listadas no Novo Mercado;
  • multa, cujo valor, constante dos regulamentos de aplicação de sanções pecuniárias de cada segmento, é definido especificamente para cada sanção;
  • censura pública, divulgada no website da B3 e outros meios de difusão de dados, apenas para companhias listadas no Novo Mercado;
  • divulgação da cotação divulgada em separado;
  • suspensão da negociação de valores mobiliários do segmento especial;
  • cancelamento da autorização para negociar no segmento.

O processo sancionador conduzido pela diretoria pode ser simplificado pelo fluxo abaixo:

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Responsáveis pelos pagamentos das multas

O responsável pelo pagamento das multas é o responsável pelo cumprimento da obrigação, identificado nos regulamentos de aplicação das sanções pecuniárias. Assim, o nome mencionado no boleto não poderá ser alterado, ainda que solicitado pelo pagador.