13/04/2017

CVM edita instrução e abre novas oportunidades de negócio e diversificação de ativos internacionais


O Brasil deve ter em breve novas oportunidades de negócio e diversificação de ativos internacionais. Em 5/4, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 585, autorizando a realização de ofertas públicas com esforços restritos para os BDRs Patrocinados Níveis I e II.

Até então, esse tipo de oferta só era permitido para os BDRs Patrocinados Nível III. Vale destacar que a recente autorização não se aplica às ofertas públicas com amplos esforços, que contemplam também investidores pessoa física e não somente investidores profissionais e qualificados. Para essa modalidade, a autorização ainda é restrita ao Nível III.

O que mais mudou?

  • Dispensa automática de comprovação pelo emissor do BDR, na realização de oferta pública subsequente, de que o percentual de seus ativos no Brasil não ultrapassa o limite de 65%;
  • Inclusão de BDRs na lista de valores mobiliários que podem compor a carteira de clubes de investimento, até o limite de 33% do patrimônio líquido;
  • Esclarecimento de que a divulgação de informações sobre os programas de BDR Nível I pode ser realizada em português ou no idioma do país de origem;
  • Possibilidade de transferência de programas de BDR de uma instituição depositária para outra, sem necessidade de cancelamento;
  • Fim do lock-up de 90 dias pós-oferta pública de BDR, assim como já acontece nas operações com ações e outros valores mobiliários de renda variável.