O participante de negociação pleno (PNP) compreende as instituições que detêm o direito de acesso aos ambientes e sistemas de negociação da B3.
São elegíveis a participante de negociação pleno as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. As corretoras de mercadorias somente são elegíveis aos segmentos de Derivativos Financeiros, Commodities e Ouro.
Confira os documentos relacionados:
Autorizações de acesso
Confere acesso ao ambiente de negociação para intermediar operações nos mercados de Ações.
Categoria | CGP | Fundo de desempenho operacional |
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Pleno | R$3,75 milhões | Não é exigido (Ofício Circular 083/2009-DP) |
Renda fixa e balcão | R$750 mil | Não é exigido (Ofício Circular 083/2009-DP) |
* CGP: Capital de Giro Próprio
Autorizações de acesso - Derivativos Financeiros, Commodities e Ouro
Derivativos Financeiros e de Commodities (mercado de bolsa) e mercado de Ouro.
Categoria | Capital de giro próprio (CGP) mínimo |
Patrimônio líquido (PL) mínimo |
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Derivativos Financeiros e de Commodities e Ouro | R$4 milhões | R$7,5 milhões |
Categoria | Garantia mínima não operacional |
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Derivativos Financeiros e de Commodities e Ouro | R$6 milhões |
Autorizações de acesso - Ativos
DN restrito vinculado à negociação de Títulos Públicos Federais.
Autorizações de acesso - Câmbio
DN restrito vinculado à negociação de moeda estrangeira para entrega.