O participante de negociação pleno (PNP) compreende as instituições que detêm o direito de acesso aos ambientes e sistemas de negociação da B3.

São elegíveis a participante de negociação pleno as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. As corretoras de mercadorias somente são elegíveis aos segmentos de Derivativos Financeiros, Commodities e Ouro.

Confira os documentos relacionados:

Autorizações de acesso 

Confere acesso ao ambiente de negociação para intermediar operações nos mercados de Ações.

Exigências financeiras
Categoria CGP Fundo de desempenho operacional
Pleno R$3,75 milhões Não é exigido
(Ofício Circular 083/2009-DP)
Renda fixa e balcão R$750 mil Não é exigido
(Ofício Circular 083/2009-DP)

* CGP: Capital de Giro Próprio

Autorizações de acesso - Derivativos Financeiros, Commodities e Ouro

Derivativos Financeiros e de Commodities (mercado de bolsa) e mercado de Ouro.

Exigências financeiras
Categoria Capital de giro próprio
(CGP) mínimo
Patrimônio líquido (PL) mínimo
Derivativos Financeiros e de Commodities e Ouro R$4 milhões R$7,5 milhões
Depósito de garantias
Categoria Garantia mínima não operacional
Derivativos Financeiros e de Commodities e Ouro R$6 milhões

Autorizações de acesso - Ativos

DN restrito vinculado à negociação de Títulos Públicos Federais.

Autorizações de acesso - Câmbio

DN restrito vinculado à negociação de moeda estrangeira para entrega.