Agente de custódia pleno

    As instituições que exerçam a atividade de agente de custódia pleno devem possuir patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões. Os agentes de custódia plenos podem custodiar ativos junto à depositária sem limite pré-estabelecido. A B3 poderá, a qualquer momento, estabelecer limites de custódia para os agentes de custódia plenos.

    Agente de custódia próprio

    As instituições que exerçam a atividade de agente de custódia próprio deverão possuir patrimônio líquido superior a R$ 1,5 milhão. Os agentes de custódia próprios que possuam patrimônio líquido superior a R$ 1,5 milhão e inferior a R$ 5 milhões deverão atender às seguintes regras:

    • Respeitar o limite de custódia correspondente ao valor do patrimônio líquido multiplicado por um índice igual a 10 e;
    • Respeitar o limite de custódia correspondente ao valor custodiado de R$ 20 milhões para o conjunto de clubes de investimento e investidores institucionais para os quais prestem serviço de custódia.

    Os agentes de custódia próprios que possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 5 milhões e inferior a R$ 10 milhões deverão respeitar o limite de custódia correspondente ao valor custodiado de R$ 20 milhões para o conjunto de clubes de investimento e investidores institucionais para os quais prestem serviço de custódia.

    O valor do patrimônio líquido referido será aquele consolidado considerando valor constante dos demonstrativos financeiros do agente de custódia e empresas integrantes do grupo econômico de que faça parte. Para efeito do disposto neste item, será considerado como grupo econômico aquele constituído por acionistas controladores e empresas filiadas, entendendo-se como empresa filiada aquela que controle, ou seja, direta ou indiretamente controlada pelo agente de custódia.

    Exigências financeiras

      Patrimônio líquido Limites para custódia
    Agentes de custódia pleno  Patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões Os agentes de custódia plenos podem custodiar ativos junto à depositária sem limite pré-estabelecido.
    Agentes de custódia próprio

    Patrimônio líquido superior a R$ 1,5 milhão

    Os agentes de custódia próprios que possuam patrimônio líquido superior a R$ 1,5 milhão e inferior a R$ 5 milhões deverão atender às seguintes regras:

    • Respeitar o limite de custódia correspondente ao valor do patrimônio líquido multiplicado por um índice igual a 10 e;
    • Respeitar o limite de custódia correspondente ao valor custodiado de R$ 20 milhões para os conjunto de clubes de investimento e investidores institucionais para os quais prestem serviço de custódia.

    Os agentes de custódia próprios que possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 5 milhões e inferior a R$ 10 milhões deverão respeitar o limite de custódia correspondente ao valor custodiado a R$ 20 milhões para o conjunto de clubes de investimento e investidores institucionais para os quais prestem serviço de custódia.