Agente de custódia pleno
As instituições que exerçam a atividade de agente de custódia pleno devem possuir patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões. Os agentes de custódia plenos podem custodiar ativos junto à depositária sem limite pré-estabelecido. A B3 poderá, a qualquer momento, estabelecer limites de custódia para os agentes de custódia plenos.
Agente de custódia próprio
As instituições que exerçam a atividade de agente de custódia próprio deverão possuir patrimônio líquido superior a R$ 1,5 milhão. Os agentes de custódia próprios que possuam patrimônio líquido superior a R$ 1,5 milhão e inferior a R$ 5 milhões deverão atender às seguintes regras:
- Respeitar o limite de custódia correspondente ao valor do patrimônio líquido multiplicado por um índice igual a 10 e;
- Respeitar o limite de custódia correspondente ao valor custodiado de R$ 20 milhões para o conjunto de clubes de investimento e investidores institucionais para os quais prestem serviço de custódia.
Os agentes de custódia próprios que possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 5 milhões e inferior a R$ 10 milhões deverão respeitar o limite de custódia correspondente ao valor custodiado de R$ 20 milhões para o conjunto de clubes de investimento e investidores institucionais para os quais prestem serviço de custódia.
O valor do patrimônio líquido referido será aquele consolidado considerando valor constante dos demonstrativos financeiros do agente de custódia e empresas integrantes do grupo econômico de que faça parte. Para efeito do disposto neste item, será considerado como grupo econômico aquele constituído por acionistas controladores e empresas filiadas, entendendo-se como empresa filiada aquela que controle, ou seja, direta ou indiretamente controlada pelo agente de custódia.
Exigências financeiras
Patrimônio líquido | Limites para custódia | |
---|---|---|
Agentes de custódia pleno | Patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões | Os agentes de custódia plenos podem custodiar ativos junto à depositária sem limite pré-estabelecido. |
Agentes de custódia próprio |
Patrimônio líquido superior a R$ 1,5 milhão |
Os agentes de custódia próprios que possuam patrimônio líquido superior a R$ 1,5 milhão e inferior a R$ 5 milhões deverão atender às seguintes regras:
Os agentes de custódia próprios que possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 5 milhões e inferior a R$ 10 milhões deverão respeitar o limite de custódia correspondente ao valor custodiado a R$ 20 milhões para o conjunto de clubes de investimento e investidores institucionais para os quais prestem serviço de custódia. |