Manutenção de conta de custódia sem movimentação/posição

Será cobrada uma taxa mensal de R$3,66 para contas de custódia, de investidores residentes ou não residentes, que permanecerem sem movimentação ou posição por mais de 60 meses, iniciando a cobrança a partir do 61º mês

Sobre o valor em custódia

Renda variável

O valor em custódia será calculado considerando o somatório do volume de todas as contas de um documento (CPF, CNPJ, terceiro bloco do documento CVM ou depositário de Depositary Receipts – DRs), em um único custodiante. Será aplicado um percentual (pro rata mês), de forma progressiva, sobre o valor em custódia de cada investidor, conforme faixas definidas a seguir

Valor (R$ milhões) Tarifa de custódia (ano)1 Tarifa de custódia
para programas DR (ano)1
De Até
0 0,115 0,0500% 0,02500%
0,115 0,230 0,0400% 0,02000%
0,230 0,345 0,0200% 0,01000%
0,345 1,95 0,0130% 0,00650%
1,95 19,5 0,0072% 0,00360%
19,5 195 0,0032% 0,00160%
195 1.950 0,0025% 0,00125%
1.950 19.500 0,0020% 0,00100%
19.500 50.000 0,0015% 0,00075%
Acima de 50.000 0,0005% 0,00025%

1 Calculada progressivamente (pro rata mês), com base no valor da carteira do investidor no último dia util de cada mês.

Investidores com posições até R$ 25.341,54 são isentos desta taxa.

Taxa de transferência de custódia

Motivo de transferência Taxa de transferência1 Mínimo

Venda privada

Doação

Herança

Sucessão societária

Empréstimo privado

Programas de benefícios ou premiações

Liquidação de derivativos de balcão ou COE

0,0067% R$17,58

Doação pulverizada2

Programa de Incentivo a Longo Prazo (ILP)2

Conversão de ADR²

0,0067% R$0,00

Determinação regulatória

Ordem judicial

Garantia de ofertas

Integralização das cotas de clubes ou fundos de investimento

Conversão de units

Falhas de alocação de operações

Falhas de liquidação

Estabilização de preços para ofertas

Transferência com troca de titularidade por cessão de proventos

Resgates de cotas de clubes ou fundos de investimento

Transferência de mesma titularidade para INR

0,0000% R$0,00

1 Cobrada por protocolo, sobre o valor financeiro transferido, este sendo: Preço médio do ativo no dia anterior à data de realização da transferência ou último preço disponível, caso não tenham ocorrido negócios no dia anterior.

2 A tarifa para (i) doação pulverizada, (ii) programa de incentivo a longo prazo e (iii) conversão de ADR, são cobrados sobre o montante transferido dentro de determinado mês, e não por protocolo.

Custódia de ouro

O valor da taxa de custódia é determinado conforme a equação a seguir, truncada na segunda casa decimal:

img-custodia-ouro.png

Onde:

PUd: preço de fechamento de compra diário da PTAX do Ouro (XAU);

Qtded: quantidade de gramas de ouro fino depositada pelo investidor no dia (no mínimo 100 gramas);

ÚltDia: último dia do mês referente à taxa.

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.