Sobre o valor em custódia

O valor em custódia para programas de Depositary Receipts será calculado considerando o somatório do volume de todas as contas de um Depositário de Depositary Receipts – DRs, em um único custodiante. Será aplicado um percentual (pro rata mês), de forma progressiva, sobre o valor em custódia de cada investidor, conforme faixas definidas a seguir

Valor (R$ milhões) Tarifa de custódia para programas DR (ano)1
De Até
0 0,115 0,02500%
0,115 0,230 0,02000%
0,230 0,345 0,01000%
0,345 1,95 0,00650%
1,95 19,5 0,00360%
19,5 195 0,00160%
195 1.950 0,00125%
1.950 19.500 0,00100%
19.500 50.000 0,00075%
Acima de 50.000 0,00025%

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.