Taxa de análise e anuidade
| Tipo de emissor por ativo | Taxa de análise | Anuidade |
|---|---|---|
| Companhia - Anuidade Pacote Básico | R$92.687,79 | AN = R$60.033,59 + [CS1 x 0,00515%] |
| Companhia - Anuidade Pacote Premium | R$92.687,79 | ANP = AN + R$150.000,002 |
| CMP - Anuidade Pacote Básico | R$23.171,95 | AN = R$60.033,59 + [CS1 x 0,00515%] |
| CMP - Anuidade Pacote Premium | R$23.171,95 | ANP = AN + R$150.000,002 |
| Companhia para admissão à negociação exclusivamente de valores mobiliários de renda fixa no Balcão B3 | R$13.994,44 | Vide regra de isenção abaixo |
| Programa de BDR Patrocinado Nível I | R$10.904,49 | R$11.206,53 |
| Programa de BDR Não Patrocinado Nível I | R$4.363,86 | R$11.206,53 |
| Programa de BDR Patrocinado Nível II ou III | R$92.687,79 | R$60.033,59 |
| Programa de BDR de ETF | R$4.363,86 | R$11.206,53 |
| Fundos de Investimento | R$13.994,44 | 0,0150% sobre o PL de cada classe³ |
| Companhia Incentivada | R$17.993,75 | R$18.491,95 |
| Outros valores mobiliários, por tipo de valor mobiliário admitido à negociação | R$17.993,75 | R$18.491,95 |
| Análise Prévia (20% inicial) | R$18.537,56 | N/A |
| Análise Prévia (80% restante) | R$74.150,23 | N/A |
| Análise de Tratamento Excepcional | R$20.000,00 | N/A |
1Corresponde ao capital social no dia 31 de dezembro de cada ano que servirá de base para a apuração da Anuidade para o ano civil seguinte. O valor da Anuidade para companhia listada – Pacote Básico (AN) não será superior a R$1.500.000,00
2As companhias listadas na B3 serão automaticamente contempladas com o Pacote Premium a valor promocional de R$ 100.000,00 para o ano de 2026, sendo admitida a alteração de pacote, sem ônus, até 15/01/2026. Após essa data, não haverá devolução do valor pago. O acesso às soluções contratadas no Pacote Premium será liberado após a assinatura da documentação pertinente.
3Patrimônio líquido a ser apurado no dia 31 de dezembro de cada ano, que servirá de base para a cobrança da Anuidade para o ano civil seguinte. Valor máximo (cap): R$17.912,89 Valor mínimo (floor): R$6.997,22
Estão incluídos no valor da anuidade os seguintes eventos, para os quais não haverá cobrança da Taxa de Eventos Corporativos: (i) dividendo, juros sobre capital próprio e rendimento; (ii) amortização (exceto amortização total), juros, atualização monetária e prêmio; (iii) restituição em capital, em dinheiro e sem redução do número de ações; (iv) conversão compulsória de ações; (v) desdobramento; (vi) grupamento de ativos; (vii) retratação; (viii) dissidência e (ix) voto a distância.
Os serviços incluídos nos pacotes Básico e Premium diferenciam-se conforme abaixo:
- Pacote Básico: inclui todos os serviços disponibilizados pela B3 para a manutenção da listagem das companhias, que não possuam cobrança individual, ou que não estejam dispostos no Pacote Premium;
- Pacote Premium: inclui todos os serviços do Pacote Básico, além de outros adicionais, detalhados em material comercial específico e/ou no site da B3 e/ou plataforma B3 Way.
Políticas de Incentivo
- Isenção da taxa de análise
- Ficam dispensados do pagamento da taxa de análise:
- Municípios que solicitarem admissão à negociação de Certificado de Potencial Adicional de Construção (CEPAC);
- Emissores que são listados em mercado de balcão organizado e migrarem para o mercado de bolsa, ou o inverso;
- Emissores que solicitarem a listagem em segmento de acesso administrado pela B3;
- Instituição depositária, por programa de BDR Não Patrocinado Nível I, na hipótese de substituição de programa em razão do cancelamento de negociação do ativo-lastro, no país de origem, do BDR Não Patrocinado Nível I originalmente listado; e
- Isenção da anuidade
- Ficam dispensados do pagamento da anuidade:
- Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo (FUNDES), Fundo de Investimentos Setoriais (FISET), Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e municípios que emitirem Certificado de Potencial Adicional de Construção (CEPAC);
- Securitizadoras listadas e com valores mobiliários admitidos à negociação no Balcão B3;
- Companhias que estejam cumulativamente:
- listadas registradas na categoria A ou B na CVM;
- emissoras exclusivamente de valores mobiliários de renda fixa;
- com valores mobiliários admitidos à negociação no Balcão B3.
- caso um dos critérios acima não seja cumprido, a anuidade cobrada será a mesma das demais companhias listadas.
- Desconto de anuidade para CMP
- As novas companhias que se listarem na B3, e adiram ao Regime Fácil, podem se beneficiar de desconto no valor da Anuidade – Pacote Básico (AN), conforme tabela a seguir
| Desconto nos primeiros 12 meses | Desconto do 13º ao 24º mês | Desconto do 25º ao 36º mês |
|---|---|---|
| 75% da anuidade | 50% da anuidade | 25% da anuidade |
- Os descontos serão aplicados nos 36 (trinta e seis) meses seguintes ao deferimento da listagem, sendo imediatamente refletidos a partir do primeiro ano de listagem (período de 12 meses), na forma pro rata/mês.
- O desconto em referência não será aplicado àquelas companhias que já sejam listadas e migrem para o Regime Fácil.
- Em caso de desvinculação do Regime Fácil, a Anuidade sem descontos será devida pela companhia a partir do mês subsequente ao de desvinculação, levando-se em consideração, para fins de cálculo, seu capital social homologado (CS) quando do início de negociação sem a classificação CMP
Para mais informações sobre a politica de preços consulte o Ofício Circular.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.