14/07/2025
B3 amplia proteção do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos para derivativos de balcão organizado
São Paulo, 14 de julho de 2025 - A B3, a bolsa do Brasil, anuncia que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) agora cobre também operações em mercado de Balcão Organizado para Derivativos com Contraparte Central (CCP). Desta forma, operações de swap, termo e opções flexíveis, registradas no balcão da B3 com garantia, passam a ser contempladas no MRP. A ampliação, definida no regulamento de 1º de julho de 2025, entra em vigor em 1º de agosto próximo e expande a proteção antes restrita às operações em mercado de bolsa.
Com a mudança, além das operações em mercados organizados de bolsa e serviços de custódia, o MRP passará também a cobrir eventuais prejuízos decorrentes de falhas em mercado de Balcão Organizado para Derivativos com CCP, desde que contratadas a partir da data de implementação. A mudança reafirma o compromisso da B3 e da BSM com a integridade, a proteção e confiança no mercado brasileiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às demandas de um ambiente financeiro em constante evolução.
Modernização e Eficiência
A atualização do MRP foi incorporada à nova versão da plataforma MRP Digital, que apresenta maior intuitividade e agilidade. O objetivo é proporcionar aos investidores acesso a informações claras e em tempo real sobre seus processos.
A ampliação do MRP para incluir operações de Balcão Organizado com CCP representa um avanço significativo para a robustez e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Essa iniciativa consolida a infraestrutura como referência em segurança e eficiência, além de reforçar o compromisso com a inovação contínua. “Trata-se de um marco relevante, que evidencia nosso papel estratégico no desenvolvimento sustentável do setor e na oferta de mecanismos modernos e ágeis, essenciais para o fortalecimento da confiança de investidores”, destaca André Eduardo Demarco, diretor de autorregulação da BSM.
Sobre o MRP
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um instrumento que indeniza perdas decorrentes de falhas por parte de corretoras ou custodiantes autorizados na B3, conforme requisitos determinados. A sua ampliação para operações de Balcão com CCP reforça a adequação às demandas do mercado e evidencia o compromisso contínuo com a confiança do investidor.