• ADTV: Average Daily Traded Volume. Volume médio diário negociado.
  • Conta máster: conta mantida na câmara que agrupa contas registradas sob o mesmo participante de negociação pleno ou participantes de liquidação, de comitentes que possuem vínculo especifico entre si, como o de gestão comum ou o de representação pelo mesmo intermediário internacional que esteja autorizado a realizar tais atividades.
  • Contrato base: contratos válidos para o cálculo do ADTV para uma família de produtos.
  • Custo médio (p): fator calculado de forma ponderada pela tabela progressiva de volume, baseada no ADTV. É utilizado na fórmula que determina o custo unitário das tarifas de emolumento e taxa de registro variável.
  • Custo unitário: valor obtido para um contrato de uma mesma família de produtos, baseado no custo médio p e demais fatores presentes nas fórmulas. Cada família possui sua fórmula de cálculo do custo unitário.
  • Daytrade: compra e venda de uma mesma quantidade de ativos realizadas no mesmo dia pela mesma corretora, por conta e ordem de um mesmo comitente, e liquidadas por meio do mesmo agente de compensação.
  • Dia de saque: dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Para efeito de liquidação financeira e de atendimento à chamada de margem, considera-se o dia em que ocorrer o pregão na B3.
  • Família de produto: Para os derivativos listados, todos os produtos que possuem a mesma tarifação para Emolumentos e Taxa de Registro Variável. O agrupamento é feito em relação ao ativo subjacente.
  • Fator redutor (λ): Parcela da fórmula de cálculo da taxa de permanência que beneficia o investidor que mantem a atividade de suas posições. Esta parcela é composta por um fator λ, próprio de cada produto. Este valor é reduzido do total a ser pago, podendo chegar à zero.
  • High Frequency Trader – HFT: investidor que opera grandes volumes de daytrade, podendo ou não fazer uso de algoritmos automatizados para execução de suas ordens. Para fazer jus ao status de HFT, o investidor deve ser credenciado e atender às condições estabelecidas pela B3.
  • Método Progressivo: cálculo ponderado pelos valores de cada faixa pelo total de contratos de cada faixa, respeitando os limites de número de contratos (piso e teto) de cada faixa.
  • Método Regressivo: cálculo direto pelo valor da maior faixa atingida, aplicável a todos os contratos.