• Com garantia
Tarifação aplicável a
  • Termo de Troca de Rentabilidade (Swaps)

 

Taxa Valor Mínimo Máximo
Registro1 0,00220% R$45,73 R$4.575,04
Permanência2 0,00027% R$6,41 -
Liquidação antecipada R$3,31 - -
Transferência de titularidade - cedente R$3,31 - -
Transferência de titularidade - cessionário1 0,00220% R$45,73 R$4.575,04
Transferência de titularidade - anuente - - -
Cancelamento - D0 - - -
Cancelamento - entre D+1 e D+3 R$3,31 - -
Cancelamento - após D+3 R$1.207,71 - -

1 Aplicada sobre o valor nocional da operação na data de registro da operação geradora da taxa (registro, transferência ou correção).

2 Cobrada mensalmente pro rata temporis sobre o valor nocional atualizado de fechamento do dia. Taxa exponencial ao mês, com base em 21 dias úteis.

Políticas de incentivo

  • Intermediação de operações de swap

As operações de intermediação de swap com garantia descritas na Circular 2951/1999 do Banco Central do Brasil estarão sujeitas a preços diferenciados para as taxas de registro e de permanência, calculados por meio da aplicação dos seguintes redutores:

Taxa de registro Taxa de permanência
75% de redução, aplicável, inclusive, sobre o valor mínimo 85% de redução, aplicável, inclusive, sobre o valor mínimo

 

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.

Saiba mais