Tarifação aplicável a |
|
Taxa | Valor | Mínimo | Máximo |
---|---|---|---|
Registro1 | 0,00220% | R$45,73 | R$4.575,04 |
Permanência2 | 0,00027% | R$6,41 | - |
Liquidação antecipada | R$3,31 | - | - |
Transferência de titularidade - cedente | R$3,31 | - | - |
Transferência de titularidade - cessionário1 | 0,00220% | R$45,73 | R$4.575,04 |
Transferência de titularidade - anuente | - | - | - |
Cancelamento - D0 | - | - | - |
Cancelamento - entre D+1 e D+3 | R$3,31 | - | - |
Cancelamento - após D+3 | R$1.207,71 | - | - |
1 Aplicada sobre o valor nocional da operação na data de registro da operação geradora da taxa (registro, transferência ou correção).
2 Cobrada mensalmente pro rata temporis sobre o valor nocional atualizado de fechamento do dia. Taxa exponencial ao mês, com base em 21 dias úteis.
Políticas de incentivo
- Intermediação de operações de swap
As operações de intermediação de swap com garantia descritas na Circular 2951/1999 do Banco Central do Brasil estarão sujeitas a preços diferenciados para as taxas de registro e de permanência, calculados por meio da aplicação dos seguintes redutores:
Taxa de registro | Taxa de permanência |
---|---|
75% de redução, aplicável, inclusive, sobre o valor mínimo | 85% de redução, aplicável, inclusive, sobre o valor mínimo |
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.