Taxa de análise e anuidade

Tipo de emissor por ativo Taxa de análise Anuidade
Companhia R$84.412,23 AN  = R$54.673,53 + [CS1 x 0,00515%]
Programa de BDR Patrocinado Nível II ou III R$84.412,23 R$54.673,53
Companhia para admissão à negociação exclusivamente de valores mobiliários de renda fixa no Balcão B3 R$12.744,96 Vide regra de isenção abaixo
Programa de BDR Patrocinado Nível I R$9.930,90 R$10.205,87
Programa de BDR Não Patrocinado Nível I R$3.974,24 R$10.205,872
Programa de BDR de ETF R$3.974,24 R$10.205,872
Fundos de Investimento R$12.744,96 R$13.097,85
Companhia Incentivada R$16.387,19 R$16.840,91
Outros valores mobiliários, por tipo de valor mobiliário admitido à negociação1 R$16.387,19 R$16.840,91
Análise Prévia (20% inicial) R$16.882,45 N/A
Análise Prévia (80% restante) R$67.529,78 N/A
Análise de Tratamento Excepcional R$20.000,00 N/A

1Corresponde ao capital social no dia 31 de dezembro de cada ano que servirá de base para a apuração da Anuidade para o ano civil seguinte.

2Sujeito ao Programa de Incentivo a Liquidez

Estão incluídos no valor da Anuidade os seguintes eventos corporativos: atualização (como conversão), desdobramento de ativos, grupamento, dissidência e voto a distância. Para esses eventos, não haverá cobrança adicional de taxa de eventos corporativos. No caso de eventos corporativos de desdobramento e grupamento que ocorram no mesmo dia, eles não serão considerados como incluídos no valor da anuidade e estarão sujeitos a cobrança de tarifa.

Políticas de Incentivo

  • Isenção da taxa de análise
  • Ficam dispensados do pagamento da taxa de análise:
    • Municípios que solicitarem admissão à negociação de Certificado de Potencial Adicional de Construção (CEPAC);
    • Emissores que são listados em mercado de balcão organizado e migrarem para o mercado de bolsa, ou o inverso;
    • Emissores que solicitarem a listagem em segmento de acesso administrado pela B3;
    • Instituição depositária, por programa de BDR Não Patrocinado Nível I, na hipótese de substituição de programa em razão do cancelamento de negociação do ativo-lastro, no país de origem,  do BDR Não Patrocinado Nível I originalmente listado; e
    • Programas de BDR de novos mercados reconhecidos até 31/12/2024.
  • Isenção da anuidade
  • Ficam dispensados do pagamento da anuidade:
    • Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo (FUNDES), Fundo de Investimentos Setoriais (FISET), Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e municípios que emitirem Certificado de Potencial Adicional de Construção (CEPAC);
    • Programas de BDR de novos mercados reconhecidos até 31/12/2024;
    • Securitizadoras listadas e com valores mobiliários admitidos à negociação no Balcão B3;
    • Companhias que estejam cumulativamente:
      • listadas registradas na categoria A ou B na CVM;
      • emissoras exclusivamente de valores mobiliários de renda fixa;
      • com valores mobiliários admitidos à negociação no Balcão B3.
      • caso um dos critérios acima não seja cumprido, a anuidade cobrada será a mesma das demais companhias listadas.
  • Desconto da anuidade
  • O valor da anuidade não será superior a R$1.327.786,53 para o emissor de ações;
  • Incentivo ao mercado de acesso
  • As companhias listadas em segmento de acesso serão beneficiadas de desconto na anuidade:
Desconto nos primeiros 12 meses Desconto do 13º ao 24º mês Desconto do 25º ao 36º mês Desconto do 37º ao 48º mês
100% da anuidade 75% da anuidade 50% da anuidade 25% da anuidade
  • Os descontos serão aplicados nos 48 meses seguintes ao deferimento da listagem em segmento de acesso, sendo imediatamente refletidos a partir do primeiro ano de listagem (período de 12 meses), na forma pro rata/mês. 
  • Em caso de migração para outro segmento de listagem, a anuidade será devida pelo emissor a partir do mês subsequente ao da migração, levando-se em consideração o capital social homologado quando do início de negociação no outro segmento;
  • Em caso de migração entre os segmentos de acesso, não haverá renovação dos descontos.
  • Programa de Incentivo a Liquidez para BDRs
  • Para o primeiro ano da listagem, BDRs Não Patrocinados Nível I e BDRs de ETF terão anuidade diferenciada no valor de R$1.135,49.
  • A partir do segundo ano, o valor diferenciado só será válido se o Programa cumprir um dos requisitos abaixo. Caso não cumpra, o valor da anuidade será o da tabela:
    • ADTV de no mínimo R$100.000,00;
    • pelo menos 50 investidores com posição em custódia;
    • estoque mínimo de R$5.000.000,00 em custódia.

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.