A B3 determina limites de posição em aberto aplicáveis às posições em contratos detidas por clientes ou grupo de clientes atuando em conjunto.

No mercado de derivativos, para cada instrumento, são definidos dois limites, dados pelo máximo entre determinado percentual da quantidade total de contratos em aberto no mercado e uma quantidade fixa de contratos de acordo com as seguintes fórmulas:

Limite1 = máx [P1 × Q; L1] e Limite2 = máx [P2 × Q; L2]

Onde, para o instrumento em questão:

Q = quantidade total de contratos em aberto no instrumento (incluindo os períodos de negociação estendida e after-hours).
P1 e P2 = percentuais, estabelecidos pela B3, referentes ao instrumento.
L1 e L2 = quantidades fixas de contratos, estabelecidas pela B3, referentes ao instrumento.

Os limites de posição em aberto no nível de agregação PNP e PL, são definidos de acordo com a seguinte fórmula:

Limite = máx [ P1=P2 = 75% × Q; 2 x L2 definido por cliente ou grupo de clientes]

Detalhes sobre a metodologia de cálculo dos limites e os procedimentos da B3 em caso de violação de limites constam no capítulo 5 do Manual de Administração de Risco – vide Glossário.

Parâmetros de limites de posição em aberto

Contratos futuros financeiros

Contrato futuro Vencimento Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
BVMF FTSE/JSE Top40 (JSE) Todos 20% 500 50% 1.000
BVMF Hang Seng (HSI) Todos 20% 500 50% 1.000
BVMF MICEX (MIX) Todos 20% 500 50% 1.000
BVMF S&P 500 (ISP) Todos 20% 5.000 50% 10.000
Cupom cambial (DDI) Todos 20% 10.000 50% 20.000
Cupom cambial com ajuste Selic (DCO)  Todos 20% 50 50% 100
Futuro padronizado do Índice DAX Todos 20% 200 50% 400
Futuro de Euro Stoxx 50 (ESX) Todos 20% 700 50% 1.400
Dólar (DOL)* Todos 20% 10.000 50% 20.000
Dólar Australiano (AUD) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Dólar Canadense (CAD) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Dólar da Nova Zelândia (NZD) Todos 20% 500 50% 1.000
Euro (EUR) Todos 20% 3.000 50% 8.500
Franco Suíço (CHF) Todos 20% 3.000 50% 6.000
IBrX-50 (BRI) Todos 20% 7.000 50% 14.000
Iene (JPY) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Índice Ibovespa (IND)* Primeiro e Segundo Vencimentos 20% 24.000 50% 48.000
Índice Ibovespa (IND)* Demais Vencimentos 20% 12.000 50% 24.000
Índice Merval (IMV) Todos 20% 50 50% 100
Índice Nikkei (INK) Todos 20% 600 50% 1.200
IUAN (CNY) Todos 20% 150 50% 300
Libra Esterlina (GBP) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Lira Turca (TRY) Todos 20% 590 50% 5.900
Ouro (OZ1) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Peso Chileno (CLP) Todos 20% 250 50% 500
Peso Mexicano (MXN) Todos 20% 1.250 50% 2.500
Rande da África do Sul (ZAR) Todos 20% 2.000 50% 4.000
US T-Note (T10) Todos 20% 10.000 50% 20.000
Euro (EUP) Todos 20% 15.000 50% 50.000
Iene (JAP) Todos 20% 15.000 50% 45.000
Libra Esterlina (GBR) Todos 20% 11.500 50% 23.000
Dólar Australiano (AUS) Todos 20% 20.500 50% 41.000
Dólar Canadense (CAN) Todos 20% 15.000 50% 30.000
Franco Suíço (SWI) Todos 20% 15.000 50% 30.000
Dólar da Nova Zelândia (NZL) Todos 20% 15.000 50% 30.000
Coroa Sueca (SEK) Todos 20% 5.000 50% 10.000
Coroa Norueguesa (NOK) Todos 20% 5.000 50% 10.000
Peso Mexicano (MEX) Todos 20% 5.000 50% 20.000
Futuro de DAX (DAX) Todos 20% 200 50% 400
Euro Stoxx 50 (ESX) Todos 20% 700 50% 1.400
Rande da África do Sul (AFS) Todos 20% 5.000 50% 10.000
Peso Chileno (CHL) Todos 20% 750 50% 5.000
Iuan (CNH) Todos 20% 750 50% 25.000
Rublo Russo (RUB) Todos 20% 5 50% 10
Lira Turca (TUQ) Todos 20% 750 50% 7.500
Peso Argentino por Real (ARB) Todos 20% 750 50% 3.710
Peso Argentino por Dólar (ARS) Todos 20% 750 50% 1.500
Swap cambial com ajuste Selic (SCS) Todos 20% 10.000 50% 20.000
B3SAO Todos 20% 4.280.821 50% 8.561.643
CCROO Todos 20% 3.684.598 50% 7.369.196
CIELO Todos 20% 9.157.509 50% 18.315.018
CMIGP Todos 20% 4.048.582 50% 8.097.165
HYPEO Todos 20% 1.342.281 50% 2.684.563
COGNO Todos 20% 24.509.803 50% 49.019.607
PCARO Todos 20% 3.333.333 50% 6.666.666
PETRP Todos 20% 10.548.523 50% 21.097.046
PSSAO Todos 20% 1.989.653 50% 3.979.307
USIMA Todos 20% 6.944.444 50% 13.888.888
VALEO Todos 20% 3.453.038 50% 6.906.077
VIIAO Todos 20% 40.760.869 50% 81.521.739
ABEVO Todos 20% 3.531.073 50% 7.062.146
BBASO Todos 20% 1.166.588 50% 2.333.177
BBDCP Todos 20% 3.615.133 50% 7.230.267
CSNAO Todos 20% 3.848.258 50% 7.696.517
ELETO Todos 20% 1.477.104 50% 2.954.209
GGBRP Todos 20% 1.985.702 50% 3.971.405
ITSAP Todos 20% 5.760.368 50% 11.520.737
ITUBP Todos 20% 1.930.326 50% 3.860.653
JBSSO Todos 20% 2.793.296 50% 5.586.592
LRENO Todos 20% 3.156.565 50% 6.313.131
MGLUO Todos 20% 14.970.059 50% 29.940.119
NTCOO Todos 20% 4.520.795 50% 9.041.591
RENTO Todos 20% 861.920 50% 1.723.840
SUZBO Todos 20% 1.256.281 50% 2.512.562
WEGEO Todos 20% 1.215.953 50% 2.431.906

* Conforme Manual de Administração de Risco (sessão 5.1.1), um instrumento é definido pelo conjunto dos contratos futuros sobre o mesmo ativo-objeto e de mesmo vencimento, portanto são consolidados contratos futuros com seus respectivos mini contratos.

Futuro de Cupom de IPCA (DAP)

Vencimento Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
J24 20% 5.000 50% 115.000
K24 20% 5.000 50% 95.000
M24 20% 5.000 50% 65.000
N24 20% 5.000 50% 75.000
Q24 20% 46.000 50% 92.000
U24 20% 5.000 50% 56.000
F25 20% 5.000 50% 25.000
K25 20% 69.000 50% 138.000
F26 20% 5.000 50% 22.000
Q26 20% 47.000 50% 94.000
K27 20% 21.000 50% 42.000
K29 20% 20.000 50% 40.000
Q28 20% 51.000 50% 102.000
Q30 20% 14.000 50% 28.000
Q32 20% 9.000 50% 18.000
K33 20% 10.000 50% 20.000
K35 20% 11.000 50% 22.000
Q40 20% 5.000 50% 10.000
Q50 20% 10.000 50% 20.000
K55 20% 5.000 50% 10.000
Q60 20% 5.000 50% 10.000
Demais 20% 5.000  50% 10.000

Contrato futuro de DI

Os limites de posição em aberto para cada vencimento do contrato futuro de DI são calculados em função da razão entre a duration do contrato teórico com prazo de um ano (252 dias úteis) e a duration do vencimento em questão.

Vencimento do contrato
(dias úteis até o vencimento)
Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Até 63 20% 225.000 50% 450.000
Entre 64 e 84 20% 150.000 50% 300.000
Entre 85 e 105 20% 135.000 50% 270.000
Entre 106 e 126 20% 125.000 50% 250.000
Entre 127 e 189 20% 120.000 50% 240.000
Entre 190 e 252 20% 105.000 50% 210.000
Entre 253 e 378 20% 85.000 50% 170.000
Entre 379 e 504 20% 75.000 50% 150.000
Entre 505 e 630 20% 70.000 50% 140.000
Entre 631 e 756 20% 65.000 50% 130.000
Entre 757 e 1.008 20% 50.000 50% 100.000
Entre 1.009 e 1.260 20% 35.000 50% 70.000
Entre 1.261 e 1.512 20% 24.000 50% 48.000
Entre 1.513 e 1.764 20% 21.500 50% 43.000
Entre 1.765 e 2.016 20% 19.500 50% 39.000
Entre 2.017 e 2.268 20% 18.000 50% 36.000
Entre 2.269 e 2.520 20% 16.500 50% 33.000
Acima de 2.521 20% 15.000 50% 30.000

Contrato futuro de OC1

O futuro de OC1 possui limite de posição em aberto correspondente a um contrato teórico com vencimento em 252 dias úteis. Os limites dos demais vencimentos são calculados em função da razão da duration do contrato de um ano e da duration do vencimento em questão, conforme a tabela a seguir:

Vencimento do contrato Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Todos 20% 300 50% 600

Contratos futuros de commodities

Contrato futuro Prazo até vencimento Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Até 22 dias úteis 25% 1.100 50% 2.200
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Entre 23 e 65 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Entre 66 e 253 dias úteis 25% 2.000 50% 4.000
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Entre 254 e 379 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Acima de 380 dias úteis 25% 1.100 50% 2.200
Café arábica (ICF) Demais vencimentos 25% 1.100 50% 2.200
Milho com liquidação financeira (CCM) Todos 25% 4.000 50% 8.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Até 22 dias úteis 25% 3.500 50% 7.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Entre 23 e 65 dias úteis 25% 3.500 50% 7.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Entre 66 e 126 dias úteis 25% 3.500 50% 7.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Entre 127 e 252 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Acima de 252 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Até 22 dias úteis 25% 3.500 50% 7.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Entre 23 e 65 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Entre 66 e 126 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Entre 127 e 252 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Acima de 252 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Boi gordo (BGI) - Demais venc. Até 22 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Boi gordo (BGI) - Demais venc Acima de 22 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Cross Listing Míni Soja CME (SJC) Todos 25% 2.200 50% 4.400
Soja FOB Santos com liquidação financeira (SOY) Todos 25% 600 50% 1.200
Etanol com liquidação financeira (ETH) Todos 25% 1.200 50% 2.400

Conforme Manual de Administração de Risco (sessão 5.1.1), para os instrumentos de contratos futuros ou de opção do mercado de derivativos de commodities com entrega física, cujas datas de vencimento sejam o 1º vencimento em aberto, a B3 pode atribuir Limites 1 e 2 que consideram o Fator de Convergência, sendo que os parâmetros para o cálculo são dados conforme tabela a seguir:

Mercado Mercadoria D(i,1)=D(i,2) Alfa(i,1) Alfa(i,2) Q_E
Futuro ICF 10 100% 100% 1.000

Contratos de opções sobre disponível e sobre futuros de ativos financeiros

A partir 13/09/2010, conforme Ofício Circular 033/2010-DP de 23/08/2010, os limites de posição para as opções sobre ativos financeiros passam a ser delta-equivalentes, assim como seus respectivos L(t) expressos abaixo:

Contrato futuro Prazo até vencimento Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
BVMF S&P 500 (ISP) Todos 25% 1.250 50% 2.500
Dólar (DOL) Todos 25% 2.500 50% 5.000
Ibovespa (IBOV11) Até 126 dias úteis 25% 3.000 50% 30.000
Ibovespa (IBOV11) Entre 127 e 252 dias úteis 25% 3.000 50% 25.000
Ibovespa (IBOV11) Entre 253 e 378 dias úteis 25% 3.000 50% 20.000
Ibovespa (IBOV11) Entre 379 e 504 dias úteis 25% 3.000 50% 15.000
Índice IDI (IDI) Até 126 dias úteis 25% 10.000 50% 30.000
Índice IDI (IDI) Entre 127 e 252 dias úteis 25% 7.000 50% 20.000
Índice IDI (IDI) Entre 253 e 504 dias úteis 25% 3.500 50% 10.000
Índice IDI (IDI) Acima de 504 dias úteis 25% 1.200 50% 3.500
Índice ITC Até 126 dias úteis 25% 2.100 50% 6.300
Índice ITC Entre 127 e 252 dias úteis 25% 1.900 50% 5.700
Índice ITC Entre 253 e 504 dias úteis 25% 1.400 50% 4.200
Índice ITC Acima de 504 dias úteis 25% 1.000 50% 3.000
Futuro de DI (D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17) Até 126 dias úteis 25% 20.750 50% 62.250
Futuro de DI (D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17) Entre 127 e 252 dias úteis 25% 11.000 50% 33.000
Futuro de DI (D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17) Entre 253 e 504 dias úteis 25% 6.000 50% 18.000
Futuro de DI (D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17) Acima de 504 dias úteis 25% 2.500 50% 7.500
Ouro (OZ1) Todos 25% 800 50% 1.600

Contratos de opções sobre futuros agropecuários

A partir 13/09/2010, conforme Ofício Circular 033/2010-DP de 23/08/2010, os limites de posição para as opções sobre futuros agropecuários passam a ser delta-equivalentes, assim como seus respectivos L(t) expressos abaixo:

Objeto da opção Vencimento da opção Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Futuro de Café arábica (ICF) Todos 25% 500 50% 1.000
Futuro de Boi gordo (BGI) Todos 25% 450 50% 900
Cross Listing Míni Soja CME (SJC) Todos 25% 1.350 50% 2.700
Soja FOB Santos com liquidação financeira (SOY) Todos 25% 300 50% 600
Milho com liquidação financeira (CCM) Todos 25% 2.250 50% 4.500
Futuro de Etanol com liquidação financeira (ETH) Todos 25% 450 50% 900

Contrato de opção de COPOM

Objeto da opção Vencimento da opção Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Taxa Selic (CPM) Todos 50% 15.000 50% 15.000

Contratos a termo, contratos de empréstimo e contratos de opção sobre ativos negociados no mercado de renda variável

No mercado de renda variável, para cada instrumento, são definidos dois limites, de acordo com as seguintes fórmulas:

Limite1 = mín [Pcirc x FF; máx [P1 x Q; L1]] e Limite2 = mín [Pcirc x FF; máx [P2 x Q; L2]]

Onde, para o instrumento em questão:

Pcirc = percentual, estabelecido pela B3, do free float do ativo-objeto.
FF = free float do ativo-objeto.
P1 e P2 = parâmetros, definidos pela B3, referentes ao instrumento.
Q = mediana da quantidade do ativo-objeto negociada em determinado período de tempo definido pela B3.
L1 e L2 = quantidades fixas de contratos, estabelecidas pela B3, referentes ao instrumento.

Os limites de posição em aberto no nível de agregação PNP e PL, são definidos de acordo com a seguinte fórmula:

Limite = mín [Pcirc x FF; máx [(4 x P2) x Q; 4 x L2]] -> P2 e L2 definidos por cliente ou grupo de clientes.

Nível de Agregação Pcirc (% do Free Float)
Comitente e Grupo de comitentes 5%
Participante de Negociação Pleno e Participante de Liquidação 15%

O limite de posição para o nível de agregação de mercado para os contratos sobre ativos negociados em renda variável é definido por um percentual do Free Float

Mercado Limite Originais - Pcirc (% do Free Float)
Empréstimo - BTB 35%
Opções listadas 25%
Termo 15%
Futuro 5%
Opções flexíveis (OTC) Call sem barreira 5%
Call com barreira 5%
Put sem barreira 5%
Put com barreira 5%


A B3 considera como Free Float, a depender da classe do ativo:

Classe Ativo Free Float
Ações/Units Quantidade de ações em circulação declaradas no formulário de referência do emissor
BDRs Quantidade de ações em circulação do ativo-objeto na praça de referência
ETFs Nacionais O mínimo dos free floats dos ativos componentes da carteira teórica, proporcional à composição do índice
ETF Renda Fixa/FIIs/FIPs Quantidade de cotas emitidas registradas na depositária
ETFs Internacionais Cesta do ETF composta por um único ativo: quantidade de cotas do ativo componente emitidas na praça de referência
Cesta do ETF composta por dois ou mais ativos: quantidade de cotas emitidas registradas na depositária

Contratos de compromissada e de empréstimo de títulos públicos federais

Para cada instrumento, são definidos dois limites, de acordo com as seguintes fórmulas:

Limite1 = máx [P1 x Q; L1] e Limite2 = máx [P2 x Q; L2]

Onde, para o instrumento em questão:

P1 e P2 = parâmetros, definidos pela B3, referentes ao instrumento.
= mediana da quantidade do ativo-objeto negociada em determinado período de tempo definido pela B3.
L1 e L2 = quantidades fixas de contratos, estabelecidas pela B3, referentes ao instrumento.

Os limites de posição em aberto no nível de agregação PNP e PL, são definidos de acordo com a seguinte fórmula:

Limite = máx [(4 x P2) x Q; 4 x L2] -> P2 e L2 definidos por cliente ou grupo de clientes.

Margem Adicional

A margem adicional requerida do participante em caso de violação de algum limite de concentração de posição em aberto é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

 Margem Adicionali = (MTMaxi x ExcessLimi,1 x pi,1) + (MTMaxi x ExcessLimi,2 x pi,2)

Onde:

MTMaxi: Valor de margem teórica máxima do instrumento i;
ExcessoLim1 e ExcessoLim2: Quantidade de posição do instrumento i, excedida de Limite1 ou Limite2 respectivamente;
pi,1 e pi,2: percentual para violações de Limite1 ou Limite2 respectivamente estabelecido pela B3, cujo valor depende do portfólio do participante, referente ao instrumento i;

1) Instrumentos de contratos futuros do mercado de derivativos financeiros e de commodities e contratos futuros sobre ativos negociados no mercado de renda variável com liquidação financeira - mercado de bolsa.

Regra pi,1 pi,2
Quantidade agregada* > Limite de Liquidez Diária do instrumento 30% 100%
Quantidade agregada* <= Limite de Liquidez Diária do instrumento 50% 100%

* Posição agregada do participante (conforme as regras descritas no item 5.2.1 no manual de risco).

2) Instrumentos de contratos de opção do mercado de derivativos financeiros e de commodities - mercado de bolsa

pi,1 pi,2
50% 100%

3) Instrumentos de contratos a termo, contratos de empréstimo e contratos futuros sobre ativos negociados no mercado de renda variável com liquidação financeira e Instrumentos de contratos de opção sobre ativos negociados nos mercados de renda variável e de renda fixa privada.

Regra pi,1 pi,2
0 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 1 11% 100%
1 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 2 16% 100%
2 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 3 21% 100%
3 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 4 26% 100%
4 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 5 31% 100%
5 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 6 36% 100%
6 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 7 40% 100%
7 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 8 45% 100%
8 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 9 49% 100%
9 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* 54% 100%

* Dias para liquidar o excesso de limite de posição = quantidade agregada (conforme as regras descritas no item 5.2.2 e 5.2.4 no manual de risco) excedida de Limite1.

4) Para os instrumentos abaixo, posições de titularidade de um comitente serão compensadas pelas posições com natureza contrária (compra ou venda) em instrumentos com fatores de risco similares com mesmas datas de vencimento e registradas sob a responsabilidade de determinado participante de negociação pleno ou participante de liquidação.

 

Mercadoria Mercadoria a Compensar
SCS DDI e DOL
DOL SCS
DDI SCS
DI1 OC1
OC1 DI1


Hedge Exemptions

A B3 pode conceder um limite de exceção para comitentes com posições em contratos do mercado de derivativos de commodities que sejam, comprovadamente, necessárias para fins de hedge.

O limite de exceção é dado por:

LIMITE2 novo  = MÁX (LIMITE2 original; LIMITEexemption)

O excesso de posição para esses é calculado por:

EXCESSO2 novo  = MÁX (POSICAO  - LIMITE2 novo; 0)

As posições de Grupos de Comitentes ou Participantes cujo comitente com exemption atribuída terão um incremento nos valores de limites proporcionais ao valor de consumo de exceção conforme:

CONSUMOexemption  (Comit) = MÍN (LIMITE2 novo - LIMITE2 original; EXCESSO2 original)

Os limites de exceção são atribuídos aos grupos/participantes como um incremento de limite nível 2, definido pelo montante de exemption consumido por cada integrante do grupo/participante.

INCREMENTOLimite 2  (Grupo/PNP) = ∑ Comit ∈ GRUPO/PNP  CONSUMO exemption  (Comit)

Resultando em novos limites  para estes grupos de comitentes ou participantes, dados por:

LIMITE2 novo = LIMITE2 original  + INCREMENTOLimite_2