06/09/2023

BSM divulga nota de orientação aos participantes do mercado sobre relacionamento com influenciadores


São Paulo, 6 de setembro de 2023 - A BSM Supervisão de Mercado, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, divulgou uma Nota de Orientação referente às melhores práticas a serem adotadas pelos participantes dos mercados organizados administrados da B3 na relação contratual estabelecida com influenciadores digitais.

Em linha com as conclusões apresentadas pelo “Estudo a partir de Análise de Impacto Regulatório”, publicado pela CVM em abril de 2023, a nota tem o objetivo de trazer orientações, direcionamentos e recomendações consideradas melhores práticas no relacionamento entre participantes e influenciadores por eles contratados, direta ou indiretamente, sobre temas relacionados a investimentos nos mercados de capitais e financeiro.

“O trabalho feito por influenciadores é uma ferramenta muito importante para educar e conquistar a confiança de novos investidores e investidores já habituais do mercado de capitais. Neste contexto, os influenciadores têm um papel relevante na disseminação de informações acessíveis, corretas e adequadas para o público em geral. No entanto, a disseminação de conteúdo sem que se cumpram certos parâmetros pode ser bastante prejudicial à credibilidade e à integridade dos mercados de capitais e financeiro”, explica André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.

A Nota de Orientação da BSM tem o propósito de orientar os participantes a implementarem melhores práticas na contratação de influenciadores, relacionados a transparência da contratação, monitoramento da atuação e endereçamento de denúncias, com a finalidade de identificar, prevenir e coibir infrações previstas na regulamentação.

Veja algumas recomendações aos participantes abordadas na nota:

  • Realizar prévia análise reputacional e de conduta do influenciador que pretende contratar com o objetivo de identificar eventual envolvimento em práticas irregulares relacionadas aos mercados de capitais e financeiro. A análise também deve identificar eventuais conflitos de interesses entre a atuação dos influenciadores e as atividades do participante.
     
  • Elaborar instrumento formal de contratação entre o participante e o influenciador, ou entre o assessor de investimento e influenciador, contendo cláusulas que busquem refletir os princípios apontados na Nota de Orientação.
     
  • Promover a divulgação ampla e transparente da existência de relação contratual entre as partes para que os investidores tenham ciência do vínculo existente entre ambos e tomem suas decisões devidamente informados. A postagem da expressão “Parceria” juntamente com o nome do participante é um exemplo de forma de divulgação da relação contratual entre o participante e o influenciador;
     
  • Considerar o conteúdo publicado pelo influenciador contratado como insumo para a análise de alertas gerados na rotina de monitoramento transacional, conforme estipulado em sua política interna e Abordagem Baseada em Risco.
     
  • Examinar conteúdo publicados pelos influenciadores contratados com o intuito de identificar práticas como: atuação em atividade regulada sem a devida autorização; manifestação sobre ativos que modifique o padrão de comportamento do ativo no mercado, acarretando criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de ativos, manipulação de preços ou outras práticas ilícitas; tentativa de auferir vantagem de natureza irregular para o influenciador ou para terceiros; divulgação de informações inverídicas, incompletas ou inconsistentes; uso de linguagem pouco clara ou dúbia; tentativa de induzir os investidores a erro de avaliação sobre decisão de investimento; uso de expressões que indiquem ou sugiram promessas de resultados financeiros irreais, desproporcionais ou incompatíveis com a atuação do investidor médio, entre outros temas.
     
  • Divulgar publicamente canal de ouvidoria e denúncia para recebimento de informações fundamentadas e relacionadas a possíveis irregularidades observadas por investidores relacionadas à atuação de influenciadores contratados pelo participante. O participante também deve assegurar o sigilo sobre os dados da denúncia e do denunciante.
     
  • Caso se identifique quaisquer indícios de atipicidade ou irregularidade, o participante deve comunicá-la à CVM e à BSM, além de adotar outras diligências definidas em suas regras e Políticas de Compliance e na regulamentação em vigor, mantendo registro das evidências encontradas e adotando medidas tempestivas com vistas a mitigar as consequências.
 A Nota de Orientação é resultado do trabalho conjunto da BSM com os participantes do Mercado, a partir da Câmara Consultiva de Mercado da BSM, com acompanhamento e apoio da CVM e da ANBIMA. O documento completo pode ser acessado no link