26/07/2023
Cotas do FII ASA RET começam a ser negociadas na B3
Um novo fundo de investimento, ASA RETROFITS I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FI, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta quarta-feira (26). Com nome de pregão FII ASA RET e código de negociação ASRF11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.
O FUNDO é destinado a investidores em geral, sendo certo que até que o FUNDO apresente prospecto, nos termos do parágrafo segundo do artigo 15 da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476”), somente poderão participar do FUNDO, na qualidade de cotistas, investidores profissionais e qualificados.
No âmbito da 1ª emissão de cotas do fundo encerrada em 28/12/2022, foram emitidas e subscritas 4.000 (quatro mil) cotas das quais 2.400 (duas mil e quatrocentas) cotas foram integralizadas durante o período da Oferta Pública e serão liberadas para negociação, ao preço de R$ 10.092,00. As 1.600 (mil e seiscentas) cotas subscritas e ainda não integralizadas serão liberadas para negociação após a realização da integralização e conversão dos recibos em cota, conforme datas a serem divulgadas no Formulário de Liberação para Negociação das Cotas.
Mais informações:
O Fundo tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimentos definida abaixo, por meio de (i) investimento em empreendimentos imobiliários, primordialmente, através da aquisição de empreendimentos imobiliários prontos e devidamente construídos, terrenos ou imóveis em construção, seja pela aquisição da totalidade ou de fração ideal de cada ativo, preferencialmente, para posterior alienação, locação por meio de contrato “atípico”, na modalidade “built to suit” ou “sale and leaseback” na forma do artigo 54-A da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada (“Lei n.º 8.245/91”) ou arrendamento, inclusive de bens e direitos a eles relacionados (“Ativos Alvo”); (ii) participação societária em sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII e que realizem, direta ou indiretamente, desenvolvimento e construção prioritariamente de empreendimentos imobiliários residenciais e, alternativamente, de empreendimentos imobiliários mistos (“SPEs”); (iii) exploração comercial dos Ativos Alvo, por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície; e (iii) eventual comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.
Para acessar o Regulamento do Fundo, clique aqui.
Administrador / Escriturador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
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