07/05/2021

Cotas do FII SUNOFOFI começam a ser negociadas na B3


Um novo fundo de investimento, SUNO FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, direcionado a investidores em geral, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta sexta-feira (07). Com nome de pregão FII SUNOFOFI e código de negociação SNFF11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

Na 1ª emissão de cotas encerrada em 03/05/2021, foram subscritas e integralizadas 2.500.000 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota, com o Valor Total da Oferta de R$ 250.000.000,00.

Mais informações: O objeto do FUNDO é aplicar em cotas de outros fundos de investimento imobiliário (“Cotas de FII” e “FII”) e, complementarmente, nos seguintes ativos (em conjunto com as Cotas de FII, os “Ativos Imobiliários”): (i) certificados de recebíveis imobiliários, desde que tenham sido objeto de oferta pública na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em

vigor (“CRI”); (ii) letras hipotecárias (“LH”); (iii) letras de crédito imobiliário (“LCI”); (iv) letras imobiliárias garantidas (“LIG”); (v) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; (vi) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII (“FIP Imobiliário”); (vii) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que as cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido

dispensado nos termos da regulamentação em vigor (“FIDC Imobiliário”); (viii) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; (ix) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM 472, excetuados os Ativos de Liquidez (conforme abaixo definido); (x) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trata de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII; e (xi) demais ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que sejam ou venham a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável.

Administrador / Escriturador: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. 

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