22/12/2016
Confira os programas de Formador de Mercado com processo de credenciamento em aberto
O programa de Formador de Mercado da BM&FBOVESPA continua em expansão. Estão abertos os processos de credenciamento de formadores de mercado para 13 produtos diferentes, nos mercados futuros e de opções.
Confira todos os produtos e os prazos para credenciamento:
Processos de credenciamento de novos formadores de mercado em aberto |
Opções sobre Ações |
Gerdau S.A. |
GGBR4 |
Credenciamento até 09/02/2017
Saiba mais
|
Banco Bradesco S.A. |
BBDC4 |
Banco do Brasil S.A. |
BBAS3 |
Futuros de Moedas |
Dólar Australiano |
AUD |
Credenciamento até 09/02/2017
Saiba mais
|
Dólar Canadense |
CAD |
Dólar da Nova Zelândia |
NZD |
Euro |
EUR |
Franco Suíço |
CHF |
Iene |
JPY |
Libra Esterlina |
GBP |
Peso Mexicano |
MXN |
Lira Turca |
TRY |
Rande da África do Sul |
ZAR |
Em breve, novos programas serão lançados.
Como funciona o programa de Formador de Mercado?
Mercado a Vista: o formador de mercado para mercados a vista é contratado pela emissora dos ativos. Neste caso, a companhia listada é responsável pela sua contratação e a BM&FBOVESPA analisa a proposta de obrigações mínimas relativa às atividades de formação de mercado.
Derivativos: a BM&FBOVESPA está diversificando o programa de formador de mercado para diversos ativos, como por exemplo, Opções sobre Ações, Futuros de Commodities, Futuros de Índices de Ações, Futuro de Cupom de IPCA e Futuros de Moedas.
No caso dos derivativos, a BM&FBOVESPA definirá as obrigações mínimas de atuação do Formador de Mercado (spread máximo e quantidade mínima a ser respeitados em um determinado período do pregão) e os interessados deverão enviar um termo de credenciamento para ser analisado pela Bolsa. Uma vez aprovado, o Formador de Mercado será credenciado e terá direito aos benefícios oferecidos pela BM&FBOVESPA
Entenda as vantagens de ser um formador de mercado registrado na BM&FBOVESPA
- Nível mais elevado de fluxo de ordens (higher throttle level).
- Isenção da política de índice de ordens executadas por ordens transmitidas (ratio policy).
- Isenção do pagamento de emolumentos e taxas de negociação do produto para o qual foram autorizados a formar mercado e, respeitando regras específicas, dos produtos pré-definidos para hedge.
Regras e requisitos mínimos para registro
- Pessoas jurídicas devidamente registradas na BM&FBOVESPA, sejam ou não domiciliadas no Brasil, levando em consideração os contratos não autorizados para negociação por investidores residentes nos Estados Unidos, podem candidatar-se a atuar como Formador de Mercado.
- Cabe à Bolsa credenciar o Formador de Mercado e monitorar seu desempenho, aplicando penalidades, quando for o caso.
- As obrigações mínimas necessárias variam conforme os respectivos ativos, mas as principais são: dever de colocar ofertas firmes de compra e venda para uma quantidade mínima de contratos, respeitando o spread máximo, e tempo de presença em pregão determinado em contrato.
Mais sobre o Programa de Formador de Mercado?