13/10/2020

Cotas do FII RIZA TX começam a ser negociadas na B3


Um novo fundo de investimento, o do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIZA TERRAX, direcionado a investidores em geral, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta terça-feira (13). Com nome de pregão  FII RIZA TX e código de negociação RZTR11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

 

Na 1ª emissão de cotas encerrada em 05/10/2020, foram subscritas e integralizadas 4.897.328 cotas, ao preço de R$ 100,00 por cota o Valor Total da Oferta de R$ 489.732.800,00.

 

Veja o Regulamento do fundo no link: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=116086&cvm=true

Confira todos os FIIs listados na B3

 

Mais informações:

“O Fundo tem por objeto a obtenção de renda e ganho de capital a serem auferidos mediante a aquisição, venda e arrendamento de imóveis rurais destinados à produção agropecuária, notadamente destinados à produção de grãos e fibras, cana, pecuária ou atividade de produção agrícola em geral, em todo o território nacional que não possuam nenhuma irregularidade perante os órgãos ambientais de âmbito federal, estadual ou municipal e que não sejam objeto de nenhum tipo de constrição judicial, os quais serão adquiridos diretamente pelo Fundo ou via participação em sociedades de propósito específico (“Ativos Alvo Imóveis) e, complementarmente, nos seguintes ativos (“Ativos Alvo”):  (i) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliários (“FII”); (ii) cotas de fundos de investimento em participações (FIP), que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (iii) certificados de potencial adicional de construção, emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; (iv) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (v) letras hipotecárias; (vi) letras de crédito imobiliário; e (vii) letras imobiliárias garantidas.”

  

Administrador / Escriturador: PLURAL S.A. BANCO MÚLTIPLO

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