24/11/2021

Cotas do FII MORE CRI começam a ser negociadas na B3


Um novo fundo de investimento, MORE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta quarta-feira (24). Com nome de pregão FII MORE CRI e código de negociação MORC11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.

O FII MORE CRI é destinado a investidores em geral, sendo certo que: (i) até que o Fundo seja objeto de oferta pública, nos termos da Instrução CVM nº 400/03 ou (ii) até que o Fundo apresente Prospecto, nos termos do parágrafo segundo do artigo 15 da Instrução CVM nº 476/09, somente poderão adquirir cotas no mercado secundário os investidores profissionais, conforme definido no artigo 9ºA da Instrução da CVM nº 539/13.

Serão admitidas à negociação 776.940 cotas, ao preço de R$ 100,00.Nos termos do artigo 13 da ICVM 476, as cotas subscritas no período da Oferta Restrita permanecerão bloqueadas e somente poderão ser negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor.

Mais informações:

O FUNDO tem por objeto o investimento, preponderantemente, em certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e, complementarmente, nos seguintes ativos: (i) cotas de outros fundos de investimento imobiliário (“FII”) admitidas à negociação nos mercados organizados administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão (“B3”); (ii) letras hipotecárias; (iii) letras de crédito imobiliário; (iv) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, nos termos da Instrução CVM 472, observado ainda o disposto no Art. 6º, inciso II, da Instrução CVM 472 e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (v) excepcionalmente, e sem prejuízo da presente política de investimentos, o FUNDO poderá deter imóveis que estejam localizados em todo o território nacional, direitos reais sobre referidos imóveis e participações em sociedades imobiliárias, além de outros ativos financeiros relacionados

a atividades imobiliárias, em decorrência de liquidação dos Ativos Imobiliários descritos

nos incisos anteriores; e (vi) letras imobiliárias garantidas.

Para acessar o Regulamento do Fundo, clique aqui.

Administrador / Escriturador: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM

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