21/05/2025
B3 lança segunda edição do Guia das Companhias com orientações sobre Política de Indicação e Anexo ASG
São Paulo, 21 de maio de 2025 - A B3, bolsa do Brasil, lança a segunda edição do Guia das Companhias, documento que reúne as orientações publicadas sobre os regulamentos dos segmentos especiais de listagem, principalmente sobre o Novo Mercado, com o objetivo de facilitar o acesso de empresas listadas ou que desejam se listar, e seus assessores, às instruções atualizadas da Diretoria de Emissores e Relacionamento, contribuindo também para o cumprimento das regras.
A nova edição do Guia inclui temas como redução estatuária de quóruns para viabilizar o exercício de direitos pelos acionistas minoritários, orientações sobre comunicação de participação acionária pelos controladores e pessoas vinculadas, além de um novo capítulo dedicado à elaboração de Política de Indicação de administradores, considerando os critérios de diversidade previstos no Anexo ASG do Regulamento de Emissores.
Vale mencionar que o Anexo ASG foi divulgado pela B3, em julho de 2023, com a finalidade de estimular boas práticas em companhias listadas em matéria ambiental, social e de governança corporativa, bem como a diversidade na alta liderança.
“Uma dúvida que recebemos de forma recorrente é sobre o cumprimento do Anexo ASG, que passa a ser reportado pelas empresas neste ano, no modelo “pratique ou explique”, e seu diálogo com os documentos que o Regulamento do Novo Mercado prevê. Um exemplo é a adaptação da política de indicação, que já deve ser elaborada pelas companhias do Novo Mercado, para incluir critérios de diversidade previstos no Anexo ASG para o processo de eleição de membros da administração e eventuais comitês de assessoramento. Em vista disso, optamos por atualizar o guia com explicações adicionais sobre esse tema”, comenta Flavia Mouta, Diretora de Emissores e Relacionamento da B3.
A política de indicação prevista no Regulamento do Novo Mercado deve contemplar os critérios considerados pelas companhias para a composição do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária, que podem ser, por exemplo, formação acadêmica e disponibilidade de tempo para o desempenho da função. O Anexo ASG vai além ao estabelecer critérios mínimos de diversidade a serem considerados para a composição dos órgãos de administração, por meio da Medida ASG 2.
Essa Medida ASG 2, aplicada no modelo "pratique ou explique", propõe que as companhias estabeleçam, no Estatuto Social ou em Política de Indicação aprovada pelo Conselho de Administração, requisitos de indicação de membros da administração, que contemplem, no mínimo, critérios de diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoas com deficiência, bem como complementariedade de experiências.
O relato do cumprimento dessa medida ou, como alternativa, a justificativa para sua não adoção ou adoção parcial deve ser apresentado no item 7.1, alínea “a” do Formulário de Referência neste ano de 2025, conforme previsto no Regulamento de Emissores.
“Embora tratem de temas em comum, as regras do Novo Mercado e do Anexo ASG são distintas e complementares. O Regulamento do Novo Mercado exige somente das companhias listadas nesse segmento a definição, na Política, do processo de indicação e de critérios variados considerados para composição de órgãos da administração e comitês. Já o Anexo ASG, propõe a todas as companhias listadas, independentemente de segmento de listagem, a formalização e adoção de um procedimento de indicação que considere critérios mínimos de diversidade”, comenta Mouta.
A Diretoria de Emissores e Relacionamento da B3 tem o papel de acompanhar o cumprimento das regras pelas empresas listadas e, frequentemente, propõe aperfeiçoamentos na aplicação dos regulamentos, de modo a ajudar as companhias na adequada divulgação de suas informações ao mercado. Isso ocorre a partir da experiência prática acumulada ao longo dos anos por meio da aplicação dos regulamentos, além dos ensinamentos obtidos na análise de processos de listagem e de consultas realizadas por empresas e assessores legais.
O Guia das Companhias conta com atualização constante para contemplar eventuais evoluções de normativos e suas interpretações. O documento completo pode ser acessado pelo link.