27/05/2026
Isento no IR, mas obrigatório na declaração: o erro que pode levar investidores à malha fina
São Paulo, 27 de maio de 2026 – Os investimentos em renda fixa isentos de Imposto de Renda estão entre os preferidos dos brasileiros. Mesmo com possíveis discussões sobre mudanças na tributação, ativos como como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura seguem oferecendo rendimentos livres de IR para pessoas físicas, aumentando sua atratividade.
No entanto, a isenção não elimina uma obrigação importante: todos esses investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda. A B3, a bolsa do Brasil, explica como fazer isso corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
O motivo é simples: a declaração é o “raio-x” que a Receita usa para acompanhar como seu patrimônio mudou e cruzar dados com bancos e instituições financeiras. Se o dinheiro aparece (ou cresce) e não há registro coerente, o contribuinte pode cair em análise. “A regra é clara: isenção não significa invisibilidade e a declaração correta é fundamental para manter a situação fiscal em dia”, afirma o superintendente jurídico da B3, Filipe de Deus.
O que são LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura?
LCI e LCA: títulos emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário (LCI) e o agronegócio (LCA). Costumam acompanhar indicadores como o CDI e, para pessoa física, têm rendimento isento de IR.
CRI e CRA: títulos emitidos por securitizadoras, ligados a recebíveis do setor imobiliário (CRI) e do agro (CRA). Em geral podem pagar mais, mas têm um ponto de atenção: não contam com a proteção do FGC.
Debêntures de infraestrutura: “empréstimos” que investidores fazem a empresas para financiar projetos (logística, energia, saneamento). Para pessoa física, os rendimentos seguem isentos — mas entram na declaração.
Mesmo isentos, é preciso declarar?
Sim. Essa é uma das dúvidas mais comuns entre investidores.
A isenção de IR se aplica ao pagamento do imposto, não à obrigação de declarar. A Receita Federal utiliza a declaração para acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e cruzar informações com instituições financeiras.
Ou seja, não declarar LCIs, LCAs, LIGs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura pode levar à malha fina, já que os rendimentos ajudam a explicar o crescimento do patrimônio.
Como declarar ativos isentos de IR:
A forma mais segura é seguir o informe de rendimentos da sua corretora/banco — ele já traz os valores e o CNPJ da fonte pagadora.
1) Para informar o valor investido (o saldo)
Vá em “Bens e Direitos” → Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) → Código 03 (Títulos isentos de tributação)
O que informar:
- Tipo do título (LCI, LCA, LIG, CRI, CRA ou debênture)
- Nome e CNPJ da instituição financeira ou securitizadora
- Data de aplicação e vencimento
- Indexador (CDI, prefixado, IPCA+)
- Número da conta ou contrato
Valores:
- Situação em 31/12 do ano anterior: saldo ou custo de aquisição (no caso de CRIs e CRAs)
- Situação em 31/12 do ano-base: saldo atualizado do investimento
O superintendente jurídico da bolsa reforça dois pontos importantes: “O valor inicial deve ser o custo de aquisição, e não o valor atualizado. Além disso, cada um desses títulos deve ser declarado separadamente.”
2) Para informar o que você ganhou (os rendimentos)
Vá em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → Código 12 (Rendimentos de aplicações financeiras isentas) e preencha nome/CNPJ da fonte pagadora e o valor total recebido no ano.
Esses dados estão no informe de rendimentos enviado pela corretora ou instituição financeira.
Como declarar títulos que venceram ou foram resgatados
Se o investimento foi encerrado ao longo do ano:
- Zerá-lo na ficha “Bens e Direitos” em 31/12
- Informar na discriminação que houve resgate ou vencimento
- Declarar normalmente os rendimentos recebidos até a data
Caso o título tenha vencido, mas ainda não tenha sido resgatado até 31/12, ele deve continuar sendo declarado como ativo em carteira.
Erros comuns na declaração
Alguns erros recorrentes podem levar à malha fina:
- Não declarar o investimento porque é isento;
- Lançar rendimento como tributável (em vez de isento);
- Usar valor “atualizado” quando o correto é o custo de aquisição (muito comum em CRI/CRA);
- Errar CNPJ;
- Esquecer de dar baixa em títulos já resgatados.
O que mudou na tributação desses investimentos?
Nada — pelo menos até agora.
Em 2025, a Medida Provisória nº 1.303 propôs a cobrança de 5% de IR sobre rendimentos de novos títulos isentos a partir de 2026. No entanto, a MP caducou em outubro do mesmo ano e não foi convertida em lei. Com isso, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura seguem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.