14/11/2018

B3 registrará LIG a partir de 21 de novembro

Produto será isento de imposto de renda para pessoas físicas e investidores estrangeiros


São Paulo, 14 de novembro de 2018 – A B3 anunciou que passará a registrar LIG (Letras Imobiliárias Garantidas) a partir de 21 de novembro. A expectativa é que o produto amplie a capacidade de financiamento ao setor imobiliário, já que oferece uma nova alternativa de captação para os bancos com características diferentes dos instrumentos já existentes.

Entre os atrativos da LIG estão a isenção de cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas e investidores estrangeiros. Um diferencial é que o título poderá ter sua rentabilidade atrelada à variação cambial, além das já tradicionais taxas de juros pré e pós fixadas e índices de preços, comuns em outros investimentos.

Outro diferencial da LIG do ponto de vista do investidor é a chamada “garantia dupla”, ou seja, em caso de falha no pagamento pela instituição emissora  (por determinados eventos como intervenção e falência), o agente fiduciário assume o controle da carteira de ativos (lastro da operação) de forma que os investidores tenham acesso aos mesmos. Este é um fator crucial de diferenciação deste título comparativamente à LCI.

"A LIG possui vários diferenciais com relação a outros títulos bancários, como a dupla garantia emissor/carteira de ativos, e a possibilidade de emissão atrelada à variação cambial. Além disso, emissões com prazos superiores a 3 anos tendem a ser especialmente interessantes por conta das regras de exigibilidade de direcionamento de recursos captados”, afirma Fábio Zenaro, diretor de Produtos de Balcão, Commodities e Novos Negócios da B3.

O título foi inspirado nos covered bonds, muito usados na Europa especialmente para financiamento imobiliário de longo prazo. Além dos bancos, poderão emitir LIG: caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento ou investimento, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

B3. Com o mercado, para o futuro.