07/04/2020

B3 flexibiliza procedimentos e prazos para emissores listados nos mercados organizados

Iniciativa está em linha com decisões de órgãos reguladores para alteração de prazos legais e regulatórios em função da pandemia provocada pelo COVID-19


São Paulo, 07 de abril de 2020 - A B3 divulga hoje uma série de medidas de flexibilizações em procedimentos e prazos relacionados às regras de listagem para emissores listados (companhias abertas e fundos) em seus mercados.

As medidas estão em linha com a Medida Provisória nº 931/20, publicada em 30/03, e com as deliberações CVM nº 848, de 25/03, e CVM nº 849, de 31/03, e tem como objetivo reduzir os impactos negativos da pandemia do novo Coronavírus no mercado de capitais.

“Tendo em vista as medidas recentes adotadas pelo Governo Federal e pela própria CVM com o objetivo de flexibilizar regras ou mesmo sinalizar alternativas de cumprimento, considerando o cenário atual decorrente da pandemia do COVID-19, avaliamos, da perspectiva dos emissores, em particular das companhias listadas, em que medida a B3 também poderia flexibilizar suas regras”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.

A possibilidade de alteração, flexibilização ou dispensa de regras, em caráter excepcional, está prevista nos regulamentos de emissores da B3.

Flexibilizações regulatórias feitas pela B3

Válidas para todos os emissores listados

  • Tempestividade na prestação de informações periódicas: a B3 realizará a supervisão e monitoramento (enforcement) das obrigações da comunicação ao mercado já considerando os novos prazos estabelecidos pela MP nº 931 e Deliberações CVM nº 848 e 849;
  • Manutenção da cotação dos valores mobiliários em valor igual ou superior a R$ 1,00/unidade (“penny stock”): fica suspenso o monitoramento dessa obrigação para todos os emissores listados até a revogação do Estado de Calamidade decretado pelo Congresso Nacional em 20/03. Após esse período, os emissores terão um prazo mínimo de 6 meses para enquadramento dos valores mobiliários;
  • Prazo para defesa em processos de enforcement: em caso de descumprimento de obrigações que não tenham sido flexibilizadas, os emissores listados terão um prazo adicional para apresentação de defesa, de 15 para 30 dias, e maior prazo para regularização dos descumprimentos, definido caso a caso.

Válidas para emissores listados em segmentos especiais

(Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado)

  •  Manutenção de percentual mínimo de ações em circulação no mercado (“free float”): a B3 concederá às companhias que aprovarem programas de recompra de ações durante o Estado de Calamidade e que, em virtude a implementação do programa venham a desenquadrar-se do percentual mínimo de free float, o prazo de 18 meses para o reenquadramento, a contar da data de conclusão do programa de recompra.
  • Regras de composição do Conselho de Administração (número de integrantes e percentual de membros independentes): em caso de desenquadramento durante o Estado de Calamidade, a B3 não notificará as companhias, que deverão regularizar a composição do Conselho de acordo com o exigido por cada segmento de listagem até a próxima assembleia a ser convocada. Durante o período, também fica suspensa a regra de vedação à acumulação de cargos de principal executivo e presidente do Conselho da companhia;
  • Reunião pública anual com analistas de mercado (válido apenas para Nível 1 e Nível 2): obrigação poderá ser atendida, exclusivamente, por meio de teleconferência, não sendo necessária a realização de encontro presencial;
  • Apresentação pública (teleconferência) sobre demonstrações financeiras trimestrais, semestrais ou anuais: o prazo para realização da apresentação será ampliado de 5 para 10 dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, válido apenas para divulgações ocorridas durante o Estado de Calamidade;
  • Comunicado ao mercado para ajustes no Calendário Anual (válido apenas para Nível 1 e Nível 2): fica suspensa, durante o Estado de Calamidade, a obrigação de Comunicado ao Mercado por parte das companhias em caso de ajustes do calendário com menos de 5 dias úteis de antecedência da data programada;
  • Prazo para adaptação às novas regras do Novo Mercado: no caso das companhias listadas nesse segmento, fica prorrogado o prazo para adaptação durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), responsável pela aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2021. O prazo anterior estabelecia a AGO responsável pela aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2020.

Informações e esclarecimentos adicionais podem ser encontrados no Ofício-Circular publicado hoje (07/04) e disponível no endereço: http://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/oficios-e-comunicados/oficios-e-comunicados/

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