15/10/2024
BSM implementa mudanças e reduz tempo de resolução das solicitações ao MRP
São Paulo, 15 de outubro de 2024 – A BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, conseguiu reduzir consideravelmente o tempo de espera para a resolução dos pedidos dos investidores recebidos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP).
Entre 2020 e 2022, a BSM precisava de cerca de 200 dias úteis para finalizar uma solicitação de ressarcimento recebida no MRP. Em 2023 o tempo médio caiu para 150 dias úteis e, em 2024, as solicitações estão sendo finalizadas com 95 dias úteis, em média.
Para atender às solicitações cada vez mais rápido e também reduzir a necessidade de recursos, desde 2021, a BSM vem desenvolvendo uma série de melhorias como a criação de uma equipe de negócio multidisciplinar dedicada ao tratamento das solicitações, simplificação de etapas e de documentos, fortalecimento do relacionamento com participantes, investidores e regulador, além de capacitação e treinamento de profissionais e elaboração de campanhas educacionais para orientar o investidor a usar o MRP da maneira correta.
O número de solicitações ao MRP vem caindo continuamente ao longo dos anos. Em 2020 a BSM recebeu 1.422 solicitações; em 2021 foram 803 solicitações; em 2022 foram 481; em 2023 foram 334 pedidos e, em 2024, até o mês de setembro, foram recebidas 219 solicitações.
“Além da maior maturidade do mercado, que faz com que os investidores tenham mais conhecimento sobre como utilizar as ferramentas, outros motivos que explicam a redução do número de solicitações ao MRP são o aprimoramento na qualidade do atendimento aos participantes e também a atuação mais presente das áreas de ouvidoria, que buscam orientar e apresentar soluções para as solicitações dos investidores, antes mesmo da instauração do pedido de ressarcimento, reduzindo o volume de solicitações”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.
Os principais motivos para as solicitações de ressarcimento também mudaram ao longo dos anos. Em 2020, a maior parte das solicitações recebidas (24%) citava liquidação extrajudicial, já em 2021 a maioria das solicitações (30%) teve como motivo a liquidação compulsória. Em 2022, o tema falha na plataforma foi citado em 29% das solicitações e, em 2023, falha na plataforma e liquidação compulsória foram os temas mais recorrentes, com 27% cada. Em 2024, até o mês de setembro, o tema com maior número de solicitações foi falha na plataforma, representando 30% dos pedidos.
O MRP assegura a todos os investidores ressarcimento de prejuízos de até R$ 200 mil por ocorrência, comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados organizados de bolsa com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.
O mecanismo também assegura aos investidores o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta corrente no participante relativos a operações em mercado organizado de bolsa em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.