21/09/2022
Nova norma de ofertas públicas vai simplificar participação no mercado de capitais
A simplificação feita nos materiais da oferta, como mudanças no prospecto e a criação da lâmina, será capaz de transmitir as principais mensagens da oferta pública aos investidores, sendo esses alguns dos destaques da nova norma sobre esse assunto, avalia o presidente da CVM, João Pedro Nascimento. Publicada em 13 de julho, a Resolução 160, que consolida as regras gerais sobre o tema, terá vigência a partir de 2 de janeiro de 2023.
“A norma tem sido elogiada pelo mercado de maneira geral. A ideia é que o mercado de capitais seja acessível para todos, com regras mais simples”, diz Nascimento, pontuando que o documento tem muitos méritos.
Os impactos da nova norma de ofertas públicas foram discutidos com representantes do mercado durante painel no MKBR22, evento organizado pela ANBIMA e pela B3, nesta quarta-feira, 21.
Flávia Palacios, CEO da Opea, plataforma de securitização, destaca como um dos pontos positivos da norma a padronização dos documentos, sobretudo sob o ponto de vista dos investidores, tornando mais fácil a comparação de títulos semelhantes. Flávia observa que essa padronização trazida pela nova norma exigirá uma curva de aprendizado, mas o resultado será positivo. “Ter padrão é bom para o investidor. A questão da padronização facilita no mercado primário e no mercado secundário, seja lâmina ou prospecto”, diz Flávia.
Sob o ponto de vista dos emissores, Marcelo Carvalho, diretor financeiro da Eneva, haverá mais eficiência nos processos das ofertas. Ele ressalta a clareza que a norma traz, o que facilita o acesso para novos emissores. Na visão do emissor, há a possiblidade de acesso a maior quantidade de investidores. A consequência é mais atratividade para emissões.
“A norma traz mais segurança e previsibilidade num cronograma de execução numa oferta pública. A criação da lâmina é um ponto positivo, porque vai ser um documento mais acessível, direto e com as informações necessárias para a análise do público-alvo. Em contrapartida, a norma estabelece o regramento de padrões adotados nos prospectos, a simplificação dos documentos já existentes. O processo no direcionamento das informações tona-se mais efetivo, mas não mais complexo”, detalha Carvalho.
Guilherme Maranhão, diretor de Distribuição de Renda Fixa do Itaú BBA, considera a nova norma um divisor de águas, por simplificar e tornar o mercado acessível para todos. Maranhão observa que o benchmark para a elaboração da nova norma foram os mercados externos, mais desenvolvidos.
“A norma foi construída com a participação do mercado e traz muita flexibilização. Ela traz mais clareza de quem pode acessar as ofertas e de que forma isso vai acontecer para trazer mais investidores”, conclui Maranhão.