30/04/2025
BSM divulga norma de supervisão sobre cadastro de clientes
São Paulo, 30 de abril de 2025 – A BSM, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, emitiu nova norma de supervisão com o objetivo de reforçar as regras, procedimentos, controles internos, deveres e responsabilidades dos participantes do mercado em relação ao cadastro de clientes.
A norma de supervisão entra em vigor em 1/7/2025 e considera a regulação e as diretrizes vigentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também as normas emitidas pela B3.
“As atualizações tecnológicas trouxeram mudanças consideráveis nos processos de cadastro de clientes em corretoras e instituições financeiras. No entanto, a praticidade e facilidade de acesso não podem se sobrepor à segurança e ao controle de todo o processo. Os intermediários são responsáveis pelos dados dos clientes e devem zelar pela captação, atualização, validação, armazenamento e uso correto dessas informações”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM. “A norma tem o objetivo de orientar participantes mercado quanto às regras vigentes dos reguladores sobre este tema a fim de evitar apontamentos de possíveis irregularidades durantes os processos de supervisão e auditoria conduzidos pela BSM”, diz.

A norma de supervisão aborda os deveres dos participantes, a atuação da BSM e as medidas de enforcement em caso de descumprimento das regras. Dentre os deveres dos participantes, a norma destaca os regulamentos vigentes sobre a obrigatoriedade de implementação de regras, procedimentos e controles internos para a identificação, validação e cadastro de todos os clientes com os quais os participantes mantêm relacionamento.
O documento está disponível no catálogo de normas de supervisão, no site da BSM, e detalha também as regras em vigor sobre dados voltados para cadastro inicial, fornecimento dos dados cadastrais pelo cliente, validação das informações cadastrais, identificação do cliente, processo e atualização cadastral, cadastro de investidor não residente, entre outros temas.
A BSM não cria normas e regulações para o mercado, mas tem em seu papel fundamental apoiar o mercado no exercício do seu dever de supervisionar e fiscalizar os participantes de forma contínua, a fim de verificar a conformidade dos participantes com as normas estabelecidas pelos reguladores, seja por meio auditoria ou outras formas de supervisão existentes.