19/05/2022

Entenda o que é suitability e a importância do perfil de risco solicitado pelas corretoras

BSM apresenta dicas para preenchimento correto dessas informações


São Paulo, 19 de maio de 2022 - Para operar nos mercados de valores mobiliários, os investidores precisam ter uma conta ativa em uma corretora de investimentos. Ao abri-la, é necessário realizar cadastro com dados pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e nacionalidade, e também informações sobre rendimentos e situação patrimonial. Além desses dados, o cliente ainda precisa preencher um Questionário de Perfil de Investidor, chamado de suitability, que tem como função identificar seu apetite de risco, considerando seus objetivos e conhecimento sobre produtos do mercado.

Esses dados são solicitados por todas as corretoras e agentes de investimentos aos seus clientes por exigência de uma resolução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a ICVM 539. Com essas informações, a corretora é capaz de conhecer mais sobre o investidor e atribuir a ele um perfil de risco, para então oferecer os produtos que sejam compatíveis com seus conhecimentos de mercado e objetivos de investimento.

Os perfis geralmente são definidos entre conservador, moderado e arrojado, de acordo com a aceitação ao risco e tempo esperado para retorno dos investimentos. Além disso, os investidores também são classificados de acordo com a renda e o volume disponível para investimento como varejo, qualificado e profissional. O investidor de varejo é o investidor individual, que não investe grandes volumes; o qualificado é o investidor que tem mais de R$ 1 milhão disponível; já o profissional dispõe de mais de R$ 10 milhões em investimentos.

“A declaração correta dos dados e dos objetivos é importante porque os agentes e as corretoras só podem fazer recomendação de produtos que estejam alinhados ao perfil de risco do investidor. Alguém com perfil conservador não deve receber recomendação de investimento de ações ou fundos com alta volatilidade e maior risco de perda, por exemplo, tampouco um investidor de varejo deve ter acesso a investimentos voltados para os qualificados. Se isso acontecer, e o cliente se sentir prejudicado, ele pode abrir uma denúncia contra a corretora ou o agente na BSM e na CVM”, explica Andre Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.

Além de corretoras e agentes não poderem sugerir investimentos que estejam fora do perfil do investidor, eles também não podem pressionar o cliente a mudar seus objetivos e informações de renda no formulário a fim de oferecer acesso a produtos que não estejam de acordo com o perfil verdadeiro.

Por fim, as instituições financeiras devem alertar seus clientes quando a carteira estiver chegando próximo do desenquadramento por conta de um resgate das aplicações ou mesmo da volatilidade do mercado (chamado de desenquadramento passivo). O aviso pode ser feito pelos canais digitais da instituição e/ou por meio de relatórios enviados aos clientes ou extratos das posições de investimento.

Veja as dicas da BSM para o preenchimento do cadastro e perfil de risco nas corretoras:

- O investidor deve ler atentamente os documentos disponibilizados na hora do cadastro e preencher todos os campos obrigatórios e complementares com informações atualizadas e verdadeiras, para sua própria segurança.

- Não permitir que terceiros preencham o cadastro em seu nome e, em hipótese alguma, ceder ou emprestar dados ou documentos cadastrais a terceiros para que realizem cadastros em instituições financeiras.

- É importante manter o cadastro na corretora sempre atualizado, observando o intervalo máximo de atualização definido por ela ou caso ocorra alteração em algum dado cadastral preenchido inicialmente.

- Caso o cadastro peça assinatura, o investidor deve assinar sempre da mesma forma do documento de identificação.

- Em relação aos produtos oferecidos, o investidor deve exigir da corretora ou do agente autônomo de investimentos (AAIs) informações sobre as características, riscos, custos e cenários de ganhos e perdas possíveis de determinada operação ou produto, seja por iniciativa do investidor em realizar a operação, seja se a operação foi recomendada pela corretora ou pelo agente.