22/12/2025
Copel migra suas ações para o Novo Mercado da B3

São Paulo, 22 de dezembro de 2025 – Foi realizada hoje (22), na B3, bolsa do Brasil, a cerimônia de toque de campainha para celebrar a migração das ações da Companhia Paranaense de Energia - Copel para o segmento Novo Mercado. A empresa atua de forma integrada em geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia.
A Copel foi criada em 1954, com controle acionário do Estado do Paraná, a empresa abriu seu capital ao mercado de ações em abril de 1994 e, em 1997, se tornou a primeira do setor elétrico brasileiro listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque. Desde 2001, a empresa está listada no Nível 2 de Governança Corporativa da B3.
O evento foi realizado na sede da B3, no centro de São Paulo, e contou com a participação de Viviane Basso, vice-presidente de Operações da B3, Marcel Malczewski, presidente do Conselho de Administração da Copel, Daniel Slaviero, presidente da Copel, além de executivos da companhia e convidados.
“A B3 é a principal infraestrutura do mercado de capitais brasileiro e o nosso papel vai além de oferecer um ambiente de negociação eficiente. Com o Novo Mercado, reforçamos nosso compromisso de elevar os padrões de governança e incentivar empresas a adotarem diretrizes que fortalecem a confiança dos investidores. É um movimento que promove crescimento sustentável, com ética, integridade e transparência”, disse Viviane Basso.
“Gostaria de fazer um agradecimento especial aos nossos acionistas, que aprovaram e acreditaram que esse é o melhor caminho para a Copel, e que para gerar valor é preciso primeiro gerar confiança. Toda a nossa história reforça o compromisso com o mercado de capitais brasileiro e com os mais altos níveis e padrões de governança”, disse Daniel Slaviero
Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa altamente diferenciado e firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira.
A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle.