A importância das pequenas e médias empresas para a economia do país, bem como os desafios que enfrentam para encontrar formas de financiamento sustentáveis motivou a criação da Lei nº 13.043/2014. Além disso, a B3 dispõe hoje de um segmento de acesso (Bovespa Mais) que pode facilitar a captação de empresas menores. Os detalhes dessas iniciativas estão abaixo.

    Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014: trata da isenção de imposto de renda para pessoas físicas no investimento em ações que tenham sido emitidas por empresas elegíveis. Além da isenção fiscal, a Lei determina, para essas empresas, a retirada da exigência de publicação de demonstrações financeiras e de atos societários em Diário Oficial, substituindo essa obrigação por publicação resumida em jornal de grande circulação e por publicação completa no site do mesmo jornal e também nos sites da CVM e da Bolsa. A isenção tem validade até 31 de dezembro de 2023.

    • Empresas elegíveis ao incentivo fiscal

      Com base na Lei nº 13.043, publicada em 13/11/2014, são elegíveis ao incentivo fiscal as empresas que atendam às seguintes condições:

      • Ações admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores, que assegure, através de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança corporativa, contemplando, no mínimo, a obrigatoriedade de:
      • -realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA), a valor econômico, em caso de saída da companhia do segmento especial;
        -resolução de conflitos societários por meio de arbitragem;
        -tag along de 100%; e
        -previsão expressa no estatuto social da companhia de que seu capital social seja dividido exclusivamente em ações ordinárias;

      • Valor de mercado inferior a R$700 milhões, na data do IPO, em 10 de julho de 2014 (para as companhias que já tinham efetuado IPO antes dessa data) ou na data das ofertas públicas subsequentes (para companhias já enquadradas nas condições anteriores);
      • Receita bruta anual inferior a R$500 milhões, no exercício social imediatamente anterior à data do IPO, de 2013 (para as companhias que já tinham efetuado IPO antes de 10/07/2014) ou no exercício social imediatamente anterior ao da data das ofertas públicas subsequentes (para companhias já enquadradas nas condições anteriores);
      • Distribuição primária de, no mínimo, 67% do volume total de ações no IPO, em 10 de julho de 2014 (para as companhias que já tinham efetuado IPO antes dessa data) ou, caso exista, na data da oferta subsequente (para companhias já enquadradas nas condições anteriores)
      Companhia Código de negociação  Data da oferta pública
      Brasilagro Cia. Bras. de Prop. Agricolas AGRO3 02/05/2006
      CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A. CRDE3 23/04/2007
      General Shopping Brasil S.A. GSHP3 30/07/2007
      HRT Participações em Petróleo S.A. HRTP3 25/10/2010
      Nutriplant Indústria e Comércio S.A. NUTR3 13/02/2008
      Renar Maçãs S.A. RNAR3 28/02/2005
      Senior Solution S.A. SNSL3 08/03/2013
    • Incentivos da B3 para o Mercado de Acesso
      • Isenção da “Taxa de análise para listagem de emissor”;
      • Isenção da “Taxa de distribuição de ativos de renda variável” (relacionada à liquidação da oferta);
      • Desconto de “Anuidade”
      • Migração do segmento Bovespa Mais do mercado de balcão organizado para o mercado de bolsa em fevereiro de 2014;
      • Criação do segmento Bovespa Mais Nível 2 em dezembro de 2014.