O FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de incentivos a Listagens) é um regime criado pela CVM, por meio da Resolução CVM nº 232, para auxiliar as companhias de menor porte, com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões, a conseguir investimentos via mercado de capitais. O regime concede descontos regulatórios e simplifica o lançamento de ofertas tanto de dívida, quanto de ações, tornando o acesso das empresas ao mercado de capitais mais simples, mais ágil e menos custoso.
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